"A JUSTIÇA É CEGA, MAS ENXERGA NO ESCURO"
( Fritz Strauss, saudoso Governante de Reunião )
No Palácio Strauss,
em Saint-André
(SS), localiza-se a sede da Justiça reuniã. É lá que despacha
o Desembargador Imperial Lucas de Simone e
Filipe Sales, nomeado por Sua Majestade Imperial para controlar
o Poder Judiciário
do Império, e
servir de última instância para todos e quaisquer casos julgados
pelos tribunais do Sacro Império de Reunião. Seguindo os preceitos
da common law como fonte subsidiária e
do Direito Romano-Germânico, implantada pelo Vice-Rei Fritz Strauss
(1820-1901) no Império, e segundo a Sagrada Constituição Imperial.
Somos considerados um país de
justiça mista, pois usamos o melhor da common law e do direito
romano, em conjunto.
Autoridade máxima no Império,
representante supremo de Deus e do bom povo reunião, pode Sua Majestade Imperial conceder
o perdão a quaisquer condenados pela justiça reuniã. O Desembargador exerce a segunda e
última instância, enquanto os juízes imperiais ocupam a primeira instância. Austera e
implacável, a justiça reuniã não admite qualquer tipo de discriminação religiosa, e
é capaz de, como Gloriosa Instituição que é, levar a letra da Lei às últimas
conseqüências.
Para auxiliá-la
no cumprimento da Lei, a Justiça Reuniã é dotada da Guarda
Judiciária Imperial, que é encarregada da
segurança nos tribunais e repartições pertencentes ao Poder Judiciário.
A Procuradoria Geral do Império, chefiada por Glauco
Freitas, é dotada,
por fins educacionais, de centros de estudo e estágio para
jovens e recém formados advogados., sob a supervisão da Confederação
Imperial de Advogados (CIA). Assim funciona a Justiça de Sua
Majestade: Suprema e Onipresente, pela Graça de Deus.
Para mais informações, visite o site oficial do primeiro e único Poder
Judiciário micronacional plenamente activo, e conheça nossos juízes, procuradores e
delegados. |