Título I - Dos Princípios Fundamentais

Artigo 1º - A Capitania de Le Port é território integrante do Sacro Império de Reunião, sendo que é composta por a união indissolúvel de burgos.

  1. Os limites da Capitania Hereditária de Le Port estão disponíveis no Mapa Oficial que se encontra na página do Sacro Império de Reunião, sob o endereço http://www.reuniao.org/leport .

  2. Revogam-se todas as disposições em contrário nos limites desta Capitania.

  3. **Os burgos leportenses são:

    1. Le Port - Capital;

    2. São Paulo , formado pelo territórios dos antigos burgos de São Paulo, La Espero , Al-Jazar e Savannah;

    3. Estrela Matutina, formado pelo territórios dos antigos burgos Estrela Matutina, La Fontaine e Al-Madrabã;

    4. Olympia, antiga Phoenix;

    5. Dabrowsky, formado pelo territórios dos antigos burgos de Dabrowsky e Costacurta;

    6. Maffate;

    7. Montvaux, antiga Arthurópolis.

  4. **Quaisquer alterações de cunho relativo à divisão política deverá ser aprovada e promulgada através de consulta popular nas forma de Plebiscito ou Referendum, salvo os casos estabelecidos pela Sagrada.

Artigo 2º - A Capitania Hereditária de Le Port estabelece-se como tal, baseada na Sagrada Constituição Imperial, Leis promulgadas pelo Conselho Capitanial de Le Port, e todas as normas e resoluções do Poder Moderador de Reunião, além das outorgações do Capitão Hereditário, dentro dos pareceres legais, desta Lei Orgânica e resoluções do Poder Executivo de Reunião.

Capítulo 1 - Dos Símbolos leportenses*

Artigo 3º* - São símbolos leportenses:

  1. A Bandeira Capitanial;

  2. O Hino Capitanial;

  3. O Brasão de Le Port

Parágrafo I - As cores oficiais são o vermelho, o branco, o preto e amarelo-ouro.
Parágrafo II - Os burgos poderão ter seus símbolos próprios que não serão normatizados por esta lei.
Parágrafo III - O Hino leportense é aquele de autoria de Bernardo Alcalde e oficializado a partir deste documento.

Título II- Do Sistema Político de Governo de Le Port

Artigo 4º- Todo poder dentro do território leportense emana do povo estabelecido nesta Capitania, através dos poderes constituídos de Le Port. Os poderes constituídos são:

  1. Moderador, na pessoa de S.S.M.I. reinante ou autoridade constitucionalmente constituída para ser potentor deste poder;

  2. Executivo, dividido em chefe capitanial, na pessoa do Capitão Hereditário vigente, conforme estabelece a Sagrada Constituição Imperial de Reunião e chefe do governo capitanial, na pessoa do 1º Secretário, escolhido pelo Conselho Capitanial de Le Port. O último é auxiliado pelo corpo de Secretários, detentores, também, do poder executivo local;

  3. * Poder Legislativo, sendo exercido por 3 Conselheiros Capitaniais escolhidos por voto direto do Povo leportense; exceto no caso disposto do artigo 8º.

  4. Poder Judiciário, exercido pelo Desembargador Capitanial, sendo o chefe supremo deste poder;

Parágrafo Único. Os burgomestres são detentores supremos dos Poderes Executivo e Legislativo dentro do território de seus burgos, devendo subordinação aos outros poderes constituídos de Le Port.

Capítulo 1- Do Poder Moderador

Artigo 5º - o Poder Moderador é supremo e inatacável, e suas leis e normas estão baseadas exclusivamente pela Sagrada Constituição Imperial.

Capítulo 2 - Do Chefe Capitanial

Artigo 6º - Quanto ao Poder Executivo na pessoa do Chefe Capitanial

  1. O Chefe Capitanial - o Capitão Hereditário de Le Port, é o representante do Povo leportense em todos os eventos políticos-sociais e o responsável pelo ato dos poderes Executivo e Legislativo perante o Judiciário.

  2. É competência exclusiva do Chefe Capitanial: a)

    1. Organizar e Controlar o andamento sócio-político na Capitania de Le Port;

    2. Responder por Le Port perante o Poder Moderador e qualquer outra Capitania de Reunião ou nação;

    3. Nomear e exonerar burgomestres;

    4. Criar e alterar o nome dos burgos deste território, com o consentimento do Conselho Capitanial, a pedido deste, ou qualquer outro poder constituído;

    5. Alterar a população máxima dos Burgos;

    6. Referendar ou não o nome do 1º Secretário e seus secretários;

    7. Em casos de instabilidade política, nomear o 1º Secretário, substituindo o anterior, exonerando-o;

    8. Indicar o Desembargador Capitanial;

    9. Conclamar novas eleições para o Conselho, em casos de instabilidade, declarando vagos os cargos;

    10. Indicar o Nome do Presidente do Conselho Capitanial, dentre os cidadãos eleitos para esta instituição

    11. Revogar as disposições impetradas pelo Chefe Capitanial em exercício, exceto com aprovação do mesmo pelo Conselho Capitanial;

    12. Considerar vago o cargo do Conselheiro, que após processo criminal impetrado pelo Desembargador Capitanial, ou qualquer autoridade leportense ou Reuniã, tenha sido comprovada má-fé e desonra moral.

Artigo 7º * - Na ausência do Capitão por mais de 5 dias consecutivos, este poder é automaticamente exercido pelo Chefe de Governo, com gozo parcial do artigo anterior, exceto nas letras: c), d), f), g), h) , i) e o artigo 8º.

Parágrafo - com a volta do Capitão, o artigo acima cessa.

Artigo 8º *- O Capitão Donatário, em caso de instabilidade ou inatividade política pode declarar destituído o Conselho, dissolvendo os seus integrantes, dispondo o Chefe de Governo dos poderes acumulados pelos poderes.

Parágrafo - O Conselho não pode ficar dissoluto por mais de 100 dias

Capítulo 3 - Do Chefe de Governo

Artigo 9º - Quanto ao Poder Executivo na pessoa do Chefe de Governo Capitanial:

  1. O Chefe de Governo Capitanial é qualquer cidadão leportense, com exceção do Capitão Hereditário de Le Port, gozando de saúde física e mental, escolhido por maioria absoluta pelo Conselho Capitanial de Le Port e referendado pelo Capitão Hereditário de Le Port;

  2. Ele receberá o Título de 1º Secretário Capitanial após seu nome ser referendado pelo Capitão Hereditário de Le Port;

  3. É função exclusiva do 1º Secretário:

    1. Nomear e exonerar Secretários;

    2. Comandar a execução política dos projetos leportenses autorizados pelo Conselho ou Capitão Donatário;

    3. Nomear o seu vice;

    4. Renunciar;

    5. pedir interdição e exoneração do burgomestre junto ao Capitão Donatário.

    6. *propor ao Conselho Capitanial ou projeto de Lei ao Capitão Donatário.

    7. * Expedir Medidas Ordinárias que não sejam contradizentes a este documento ou a qualquer outro com mesmo valor.

Capítulo 4- Do Poder Legislativo

Artigo 10º*** - O Poder Legislativo leportense será regido pela Emenda Constitucional " S. E. Capitanial Bernardo Alcalde".

Capítulo 5- Do Poder Judiciário

Artigo 11º - Quanto ao poder Judiciário local, na pessoa do Desembargador Capitanial é cidadão leportense, indicado pelo Capitão Donatário com gozo absoluto dos poderes.

Parágrafo Único - Só a pessoa do Capitão Donatário e do detentor do poder Moderador reunião vigente pode exonerar o títular deste poder.

Artigo 12º - Os burgomestres são chefes supremos do Executivo e Legislativo dentro de seus burgos, sendo cidadão leportense indicado pelo Capitão Donatário.

Parágrafo Único - A autonomia dos detentores deste título estão neste documento e em resoluções posteriores.

Título IV - Disposições transitórias

Artigo 13º - Este documento entra em vigor após Cumpra-se de S.M.I.Reinante e referendado em sessão solene do Conselho Capitanial, Desembargador Capitanial e Capitão Donatário de Le Port, com a assinatura de todos.

Parágrafo I - Até que o referido no artigo anterior ocorra, o Capitão tem todos os poderes na sua pessoa.
Parágrafo II - Anulam-se todas as disposições em contrário
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Le Port, 12 de Novembro de 1998
* Alterado em 26/11/1999


Conde Olympio Neto
Capitão Donatário de Le Port