Artigo 1º - A Capitania de Le Port é território integrante do Sacro Império de Reunião, sendo que é composta por a união indissolúvel de burgos.
Os limites da Capitania Hereditária de Le Port estão disponíveis no Mapa Oficial que se encontra na página do Sacro Império de Reunião, sob o endereço http://www.reuniao.org/leport .
Revogam-se todas as disposições em contrário nos limites desta Capitania.
**Os burgos leportenses são:
Le Port - Capital;
São Paulo , formado pelo territórios dos antigos burgos de São Paulo, La Espero , Al-Jazar e Savannah;
Estrela Matutina, formado pelo territórios dos antigos burgos Estrela Matutina, La Fontaine e Al-Madrabã;
Olympia, antiga Phoenix;
Dabrowsky, formado pelo territórios dos antigos burgos de Dabrowsky e Costacurta;
Maffate;
Montvaux, antiga Arthurópolis.
**Quaisquer alterações de cunho relativo à divisão política deverá ser aprovada e promulgada através de consulta popular nas forma de Plebiscito ou Referendum, salvo os casos estabelecidos pela Sagrada.
Artigo 2º - A Capitania Hereditária de Le Port estabelece-se como tal, baseada na Sagrada Constituição Imperial, Leis promulgadas pelo Conselho Capitanial de Le Port, e todas as normas e resoluções do Poder Moderador de Reunião, além das outorgações do Capitão Hereditário, dentro dos pareceres legais, desta Lei Orgânica e resoluções do Poder Executivo de Reunião.
Artigo 3º* - São símbolos leportenses:
A Bandeira Capitanial;
O Hino Capitanial;
O Brasão de Le Port
Parágrafo I
- As cores oficiais são o vermelho, o branco, o preto e amarelo-ouro.
Parágrafo II - Os burgos poderão ter seus símbolos
próprios que não serão normatizados por esta lei.
Parágrafo III - O Hino
leportense é aquele de autoria de Bernardo Alcalde e oficializado a partir deste
documento.
Artigo 4º- Todo poder dentro do território leportense emana do povo estabelecido nesta Capitania, através dos poderes constituídos de Le Port. Os poderes constituídos são:
Moderador, na pessoa de S.S.M.I. reinante ou autoridade constitucionalmente constituída para ser potentor deste poder;
Executivo, dividido em chefe capitanial, na pessoa do Capitão Hereditário vigente, conforme estabelece a Sagrada Constituição Imperial de Reunião e chefe do governo capitanial, na pessoa do 1º Secretário, escolhido pelo Conselho Capitanial de Le Port. O último é auxiliado pelo corpo de Secretários, detentores, também, do poder executivo local;
* Poder Legislativo, sendo exercido por 3 Conselheiros Capitaniais escolhidos por voto direto do Povo leportense; exceto no caso disposto do artigo 8º.
Poder Judiciário, exercido pelo Desembargador Capitanial, sendo o chefe supremo deste poder;
Parágrafo Único. Os burgomestres são detentores supremos dos Poderes Executivo e Legislativo dentro do território de seus burgos, devendo subordinação aos outros poderes constituídos de Le Port.
Artigo 5º - o Poder Moderador é supremo e inatacável, e suas leis e normas estão baseadas exclusivamente pela Sagrada Constituição Imperial.
Artigo 6º - Quanto ao Poder Executivo na pessoa do Chefe Capitanial
O Chefe Capitanial - o Capitão Hereditário de Le Port, é o representante do Povo leportense em todos os eventos políticos-sociais e o responsável pelo ato dos poderes Executivo e Legislativo perante o Judiciário.
É competência exclusiva do Chefe Capitanial: a)
Organizar e Controlar o andamento sócio-político na Capitania de Le Port;
Responder por Le Port perante o Poder Moderador e qualquer outra Capitania de Reunião ou nação;
Nomear e exonerar burgomestres;
Criar e alterar o nome dos burgos deste território, com o consentimento do Conselho Capitanial, a pedido deste, ou qualquer outro poder constituído;
Alterar a população máxima dos Burgos;
Referendar ou não o nome do 1º Secretário e seus secretários;
Em casos de instabilidade política, nomear o 1º Secretário, substituindo o anterior, exonerando-o;
Indicar o Desembargador Capitanial;
Conclamar novas eleições para o Conselho, em casos de instabilidade, declarando vagos os cargos;
Indicar o Nome do Presidente do Conselho Capitanial, dentre os cidadãos eleitos para esta instituição
Revogar as disposições impetradas pelo Chefe Capitanial em exercício, exceto com aprovação do mesmo pelo Conselho Capitanial;
Considerar vago o cargo do Conselheiro, que após processo criminal impetrado pelo Desembargador Capitanial, ou qualquer autoridade leportense ou Reuniã, tenha sido comprovada má-fé e desonra moral.
Artigo 7º *
- Na ausência do Capitão por mais de 5 dias consecutivos, este poder é
automaticamente exercido pelo Chefe de Governo, com gozo parcial do artigo
anterior, exceto nas letras: c), d), f), g), h) , i) e o artigo 8º.
Parágrafo - com a volta do Capitão, o
artigo acima cessa.
Artigo 8º *-
O Capitão Donatário, em caso de instabilidade ou inatividade política pode
declarar destituído o Conselho, dissolvendo os seus integrantes, dispondo o
Chefe de Governo dos poderes acumulados pelos poderes.
Parágrafo - O Conselho não pode ficar
dissoluto por mais de 100 dias
Artigo 9º - Quanto ao Poder Executivo na pessoa do Chefe de Governo Capitanial:
O Chefe de Governo Capitanial é qualquer cidadão leportense, com exceção do Capitão Hereditário de Le Port, gozando de saúde física e mental, escolhido por maioria absoluta pelo Conselho Capitanial de Le Port e referendado pelo Capitão Hereditário de Le Port;
Ele receberá o Título de 1º Secretário Capitanial após seu nome ser referendado pelo Capitão Hereditário de Le Port;
É função exclusiva do 1º Secretário:
Nomear e exonerar Secretários;
Comandar a execução política dos projetos leportenses autorizados pelo Conselho ou Capitão Donatário;
Nomear o seu vice;
Renunciar;
pedir interdição e exoneração do burgomestre junto ao Capitão Donatário.
*propor ao Conselho Capitanial ou projeto de Lei ao Capitão Donatário.
* Expedir Medidas Ordinárias que não sejam contradizentes a este documento ou a qualquer outro com mesmo valor.
Artigo 10º*** - O Poder Legislativo leportense será regido pela Emenda Constitucional " S. E. Capitanial Bernardo Alcalde".
Artigo 11º
- Quanto ao poder Judiciário local, na pessoa do Desembargador Capitanial é
cidadão leportense, indicado pelo Capitão Donatário com gozo absoluto dos
poderes.
Parágrafo Único - Só a pessoa
do Capitão Donatário e do detentor do poder Moderador reunião vigente pode
exonerar o títular deste poder.
Artigo 12º
- Os burgomestres são chefes supremos do Executivo e Legislativo dentro de seus
burgos, sendo cidadão leportense indicado pelo Capitão Donatário.
Parágrafo Único - A autonomia
dos detentores deste título estão neste documento e em resoluções posteriores.
Artigo 13º
- Este documento entra em vigor após Cumpra-se de S.M.I.Reinante e referendado
em sessão solene do Conselho Capitanial, Desembargador Capitanial e Capitão
Donatário de Le Port, com a assinatura de todos.
Parágrafo I - Até que o referido no artigo anterior
ocorra, o Capitão tem todos os poderes na sua pessoa.
Parágrafo II - Anulam-se todas
as disposições em contrário.
Le Port, 12 de Novembro de 1998
* Alterado em
26/11/1999
Conde Olympio Neto
Capitão Donatário de Le Port