Emenda Constitucional "S.E. Capitanial Bernardo Alcalde"
Oficializado pelo Decreto Capitanial 0002/2000 editado em 28 de julho de 2000, após aprovação popular universal
Artigo 1º - O Poder Legislativo tem como única representante a Câmara Popular.
Artigo 2º - São membros da Câmara Popular todos os cidadãos, naturais ou imigrados, que residam em Le Port.
Artigo 3º - Dentre os membros do Legislativo será escolhido o Presidente da Câmara Popular através do voto dos populares.
Artigo 4º
- São funções do Presidente da Câmara Popular:
a. iniciar o plenário de votação.
b. declarar os resultados obtidos em plenário.
c. repassar os resultados das votações ao Capitão Donatário para que o mesmo dê
o cumpra- se simbólico.
d. prestar auxílio aos populares que tiverem dúvida sobre o funcionamento do
Legislativo.
e. assumir o controle da Capitania, caso o Capitão Donatário e o Primeiro
Secretário estejam impedidos ou afastados.
Artigo 5º
- São funções da Câmara Popular:
a. Eleger o Primeiro Secretário;
b. Declarar o Presidente da Câmara Popular Chefe Capitanial em exercício, como
estatelece o artigo 5º deste documento;
c. Propor, votar, rejeitar e aprovar projetos de alçada interna de sua
instituição, bem como para todo território leportense, desde que seja dentro da
Sagrada e deste documento;
d. dar ao 1º Secretário voto de confiança e desconfiança por votação secreta com
quorum de 100% dos Conselheiros, e por maioria absoluta (4/5);
e. levar o nome ao Capitão para referendar o nome do 1º Secretário;
h. dispor dos assuntos de Le Port posteriores a esta lei;
Artigo 6º - Para que uma proposta seja considerada aprovada é necessário que haja, pelo menos, 7/10 dos votos favoráveis e 50% dos populares.
Artigo 7º - Em caso de ausência do Presidente da Câmara Popular assumirá a liderança da Casa o Primeiro Secretário.