Seção I: Dos Ministérios
Art.1o. São os seguintes Ministérios que compõem o Gabinete de Ministros:
I) Imigração, Turismo e Meio Ambiente;
II) Integração;
III) Interior;
IV) Infra-estrutura;
V) Educação e Cultura;
VI) Esportes;
VII) Casa Civil;
VIII) Defesa;
Parágrafo primeiro: São Ministros de Estado os titulares dos ministérios.
Art.2o. Os assuntos que constituem área de competência de cada
ministério são os seguintes:
I) Imigração, Turismo e Meio Ambiente:
a) análise dos pedidos de cidadania e de turismo;
b) marketing e divulgação do Império seja macro nacionalmente ou micro
nacionalmente;
c) realização de censos periódicos;
d) confecção de carteirinhas de identificação dos cidadãos.
II - Ministério da Integração:
a) desenvolvimento de atividades que visam à integração dos cidadãos,
especialmente dos novatos;
b) confecção de listas dos cidadãos do Império, com respectivos nomes,
cargos, e-mails e identificação de programas de comunicação
instantâneas;
c) divulgação do Código de Conduta do Chandon;
d) auxílio e orientação ao novato.
III - Ministério do Interior:
a) manutenção da lista nacional;
b) inclusão dos cidadãos aprovados pela Imigração em Chandon.
IV - Ministério da Infra-Estrutura:
a) desenho do layout dos sites do Poder Executivo.
b) regulamentação e fiscalização de empresas e autarquias, jornais e
outros meios de comunicação privados e públicos;
V - Ministério da Educação e Cultura:
a) fomento da Educação e Cultura.
VI - Ministério dos Esportes:
a) fomento do Esporte.
VII - Ministério da Casa Civil:
a) diálogo do governo com a sociedade;
b) prestação de consultoria jurídica aos cidadãos;
c) representação do Poder Executivo frente aos outros poderes.
VIII - Ministério da Defesa:
a) Operações de restabelecimento da lei e ordem do Chandon: repressão
a movimentos nocivos aos interesse do Império, tais como tentativas de
secessões, golpes contra o governo;
b) Operações de guerras externas: guerra de informação, engenharia
social e guerra eletrônica;
c) Operações de defesa da soberania nacional: ataques eletrônicos ao
website, às listas ou a computadores pessoais de membros do governo;
d) Operações de defesa da população: prevenção e remediação a ataques
eletrônicos
Art.3o. A área de competência bem como as atribuições do Ministério de
Imigração, Turismo e Meio Ambiente seguirão a forma prevista na
Sagrada Constituição Imperial, TÍTULO XIV e outras disposições
previstas em lei complementar específica.
Art.4o. Podem, os ministérios, organizarem-se internamente em
secretarias executivas, subsecretarias executivas e acessórias,
através de portarias assinadas pelo respectivo ministro ou pelo
premier.
Seção II: Dos órgãos específicos
I - Ministério da Infra-Estrutura
a) Cartório de Notas e Ofícios
II - Ministério da Educação e Cultura
a) Universidade de Reunião;
b) Academia de Belas Artes;
c) Academia de Letras e Ciências;
d) Biblioteca Imperial;
e) Secretaria de Imprensa;
III - Ministério dos Esportes
a) Comitê Olímpico de Reunião;
b) Confederação Reunião de Futebol.
IV - Ministério da Imigração
a) Instituto Reunião de Identificação.
Art.5o. Podem os Ministros baixar portarias, que são documentos
oficiais e administrativos, destinado a uma repartição ou indivíduo,
com a assinatura do Ministro em nome do Premier do Império.
Parágrafo Primeiro: As nomeações dos órgãos específicos de cada
Ministério devem provir de portarias específicas.
Parágrafo Segundo: Se o Premier assim achar conveniente, revogará as
portarias através de Medida Ordinária.
Art. 7o.: Ficam revogadas todas as disposições em contrário.