Assembléia
Popular de Qualícatos
Lei
0095,
de 02 de agosto de 2005
Alteração da lei LEI 0061-00 - DAS SUSPENSÕES DO CHANDON
Art. 1º - O artigo doze da Lei Popular 61 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.12o. São autoridades competentes para decretar suspensão temporária, nas condições desta lei:
I - o Lorde Protetor do Império;
II - o Ministro do Interior;
III - os co-diretores da Quaex;
IV - o diretor-geral da Agência Governamental de Investigações (AGI);
V - os comandantes das forças armadas imperiais, sob ordem expressa do Ministro da Defesa ou do Comandante-em-Chefe das Forças Armadas Imperiais.
VI - o Premier.
Art. 2º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.