Assembléia
Popular de Qualícatos
Lei
0092,
de 1º de junho de 2005
Da LRF
Artigo 1º - Fica regulamentada a LRF (Liga Reuniã de Futebol), responsável única e exclusiva de futebol micronacional no Sacro Império de Reunião
Artigo 2º - A LRF é formada plea união dos times reuniãos participantes do Estadium (www.estadium.cjb.net/futiba).
Artigo 3º - A LRF será comandada por dirigentes reuniãos, eleitos por seus pares para um mandato de 01 (hum) ano, para os seguintes cargos:
I - PresidenteArtigo 4º - A LRF ficará responsável plea organização de torneios não-oficiais e pelo campeonato nacional de Reunião.
Parágrafo Único - Poderá a LRF firmar convênio com empresas privadas para a realização dos torneios/campeonatos do que trata o artigo 4º.
Artigo 5º - A LRF divulgará, no último mês de cada ano, o calendário para o ano seguinte das competições oficiais e não-oficiais, respeitando o calendário da CMF.
Artigo 6º - A LRF será responsável pela administração e manutenção da lista oficial, a [email protected]
Artigo 7º - Após a promulgação da presente lei, os atuais responsáveis pela LRF terão até 30/06/2005 para organizar e realizar eleições para os cargos constantes do artigo 3º, administração que se iniciará em 01º/07/2005.