Regulamentação da
Universidade de Reunião e seus cursos. no
Art1º. A Universidade de Reunião terá os seguintes cargos: Reitor, Vice-Reitor, e professores.
Parágrafo Primeiro: O Reitor terá a função de Administrar a Universidade. O Vice-Reitor deverá auxiliar o Reitor, e substituí-lo quando o Reitor achar necessário. O professor ministrará as aulas, tirará possíveis dúvidas dos alunos sobre a matéria de sua responsabilidade e aplicará as avaliações.
Parágrafo Segundo: Caso necessário, o Reitor poderá criar outros cargos.
Art 2º. Os cursos da Universidade de Reunião para poderem funcionar e terem sua validade em território nacional devem ser reconhecidos pelo Ministério da Cultura, Educação e Desporto.
Parágrafo Único: Para o MCED reconhecer um curso, a universidade deve apresentar os seguintes dados:
- Nome do curso;
- Nome do professor;
- Conteúdo programático;
- Número de aulas previstas;
- Forma de Avaliação do Aluno.
Art 3º. O diploma de conclusão do curso será expedido pelo MCED somente se o aluno tiver nota final maior ou igual a 7,0 (sete).
Parágrafo Único: Caso o aluno não tenha alcançado a nota final mínima, poderá prestar a prova novamente, junto com a próxima turma.
Art 4º. Os alunos formados pelos cursos reconhecidos pelo MCED serão submetidos a uma prova para avaliar o curso.
Parágrafo Primeiro: Caso o aluno não faça a prova seu diploma não será expedido.
Parágrafo Segundo: Essa prova será elaborada pelo MCED juntamente com o reitor da universidade e com o professor do curso.
Art 5º. Os cursos que tiverem a média aritmética das notas dos alunos, na prova elaborada pelo MCED, menor do que 7,0 (sete) por três vezes consecutivas, perderá o reconhecimento.
Art 6º. Será realizado, no final de cada curso, uma pesquisa entre os alunos dando notas aos seguintes quesitos:
- Professor;
- Metodologia;
- Matéria dada no curso.
Parágrafo Único: Caso a media aritmética das notas em cada quesito forem abaixo de 5,0 (cinco) durante três vezes consecutivas, o curso poderá perder seu reconhecimento.
Art 7º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.