Sacro Império de Reunião

Poder Legislativo

Assembléia Popular de Qualícatos

 

Lei 0083-02

Da Transparência Normativa

 

Cap. 1 - Introdução

Art. 1o. Toda lei, ordenação, resolução, decreto e qualquer tipo de regulamento em esfera Imperial, só vigorará a partir de sua publicação na lista do Diário Oficial Reunião, veículo oficial da Imprensa Oficial Reuniã.

Cap. 2 - Da Imprensa Oficial

Art. 2o. É criada a Imprensa Oficial, com sede no anexo sul do Palácio dos Democráticos, e duração indeterminada.

Art. 3o. São atribuições da Imprensa Oficial:

I - Definir o conteúdo e publicar mensalmente o Diário Oficial Reunião;

II - Prestar manutenção da lista oficial do Diário oficial, a [email protected];

III - Publicar lista bimestral com relação de todas as normas vigentes;

IV - Outras, definidas através de portaria do Coordenador da Imprensa Oficial;

Art. 4o. Será Coordenador da Imprensa Oficial um qualícato, eleito dentre os componentes da APQ, para mandato de 6 meses.

Art. 5o. São funções do Coordenador da Imprensa Oficial:

I - Zelar pelo cumprimento das tarefas da Imprensa Oficial;

II - Contratar ou exonerar funcionários;

III - Impedir a publicação de normas que não obedeçam às normas de publicação.

Parágrafo único. Deverá o Coordenador da Imprensa Oficial notificar o remetente da norma impedida de ser publicada dos motivos da proibição, com instruções para a retificação.

Art. 6o. Cada Poder deverá possuir um representante inscrito na lista, para o envio das normas a serem publicadas. O Coordenador da Imprensa Oficial terá papel apenas de fiscalização nos envios.

Cap. 3 - Das Normas de Publicação

Art. 7o. Toda norma deverá, para ser publicada, atender às seguintes normas:

I - Deverá possuir Numeração e Título centralizados, em fonte "Impact", tamanho "18pt";

II - Deverá possuir Ementa, alinhada à direita, em fonte "arial", em "itálico", tamanho "10pt";

III - A Exposição de Motivos, caso haja, deverá ter texto "justificado", em fonte "Verdana", tamanho "10pt", com a palavra "Considerando" sempre em "negrito";

IV - O Texto da norma deverá ter texto "justificado", em fonte "Verdana", tamanho "10pt".

V - Capítulos e Títulos serão centralizados, em "negrito".

VI - Artigos, Incisos, ítens, parágrafos e incisos estarão em "negrito".

VII - Poderão ser inclusos no texto da norma componentes próprios do protocolo de cada instituição expedidora da norma. Deve-se, no entanto, adequar os protocolos ao espírito da normatização.

Art. 8o. Poderá a Imprensa Oficial, a qualquer momento, definir normas de publicação adicionais.

Cap. 4 - Disposições transitórias

Art. 9o. Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 10o. Todas as normas, exclusive esta, a partir da data de publicação, só vigorarão após publicadas na lista do Diário oficial.

Art. 11o. As normas anteriormente publicadas deverão ser transferidas para a lista do Diário Oficial no prazo de três meses após a vigoração desta.

Parágrafo único. As normas não transferidas em tempo hábil serão automaticamente revogadas.

Art. 12o. A lista [email protected] já construída para fins de reserva e atualmente de propriedade de particulares, será transferida para a guarda do Coordenador da Imprensa Oficial, assim que este seja eleito.