Assembléia
Popular de Qualícatos
Lei
0079-02
Da
Reforma Administrativa
Proposta pelo Premier Luiz O. Azambuja e aprovada por maioria simples. Sancionada pelo Premier Luiz O. Azambuja em 15 de março de 2002.
CAPITULO I
Art.1o. São os seguintes os Ministérios que compõe o Gabinete de Ministros :
I - Comunicação e Infra-Estrutura;
II - Desenvolvimento Social;
III - Imigração e Turismo;
IV - Interior e Integração;
V - da Justiça e Participação Popular;
VI - da Defesa;
VII - Economia;
Parágrafo primeiro : São Ministros de Estado os titulares dos
Ministérios.
Parágrafo segundo : Para fins legais qualquer menção ao Ministério da Educação , ou Saúde , ou Esportes, ou trabalho deverá ser creditada ao Ministério do Desenvolvimento Social.
CAPÍTULO 2
Seção I: DOS MINISTÉRIOS MILITARES
Art.2o. A estrutura e os assuntos que constituem área de competência dos Ministérios
Militares serão reguladas por legislação específica, que respeitará o disposto no
TÍTULO XV da Sagrada Constituição Imperial.
Seção II : DOS MINISTÉRIOS CIVIS
Art.3o. Os assuntos que constituem área de competência de cada
ministério civil são os seguintes:
I - Ministério da Comunicação e Infra-Estrutura
a) regulamentação e fiscalização de empresas e autarquias, jornais e outros meios de comunicação privados e públicos;
b) apoio técnico e legal a empresas e órgãos públicos, inclusive com atividades de confecção e manutenção de páginas públicas ou privadas, além de gerência de canais de IRC ou outros programas de comunicação;
c) manutenção de banco de dados com endereços das empresas e serviços privados e públicos.
d) imprensa, inclusive com fiscalização e regulamentação de jornais e periódicos.
e) organização e circulação do jornal imperial, informe ou qualquer outro veiculo de informação do Poder Executivo;
f) marketing e divulgação do Império seja Macronacionalmente ou micronacionalmente.
II - Ministério do Desenvolvimento Social
a) trabalho e sua fiscalização;
b) relações do trabalho, mercado de trabalho e política de empregos;
c) desenvolvimento empresarial;
d) desenvolvimento e apoio a atividades de confecção de páginas na Internet.
e) educação em geral, compreendendo ensino fundamental, ensino médio, ensino superior e ensino supletivo, educação tecnológica e educação especial;
f) fomento e supervisão e fiscalização do desenvolvimento dos desportos no País;
g) planejamento, coordenação e supervisão das atividades culturais;
h) proteção do patrimônio histórico e cultural reunião;
i) informações e campanhas de saúde;
j) emissão e fiscalização dos documentos de identidade Reuniãos
III - Interior e Integração Nacional
a) administração da Lista Oficial do Império, o Chandon, através de atos administrativos;
b) lista dos cidadãos do Império, com respectivos e-mails e UIN,
c) divulgação do Código de Conduta do Chandon;
d) auxílio técnico relacionado à Lista Oficial do Império, a toda população reuniã.
e) programas e projetos de integração regional;
f) relações com Capitanias e Burgos;
g) fóruns de discussão entre Capitanias;
h) auxílio e orientação ao novato.
IV - Justiça e Participação Popular
a) defesa dos direitos a liberdade de todo cidadão Reunião
b) prestar assistência jurídica grátis ou encaminhar a um advogado todo cidadão Reunião que necessitar
c) organização de plebiscitos ( que deverá ser regulamentado em lei posterior )
d) Informar através de campanhas ou informes os direitos e os deveres de todo cidadão
V - Economia
a) moeda, crédito, instituições financeiras e capitalização;
b) política tributaria administração tributária e aduaneira; fiscalização e arrecadação;
c) administração orçamentária e financeira, controle interno, auditoria e contabilidade públicas;
Art.4o. A área de competência bem como as atribuições do Ministério de Imigração e
Turismo seguirão a forma prevista na Sagrada Constituição Imperial, TÍTULO XIV e
outras disposições previstas em lei complementar específica.
Art.5o. Podem os ministérios organizarem-se internamente em secretarias executivas,
sub-secretarias executivas e acessórias, através de portarias assinadas pelo respectivo
ministro.
Seção III : DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS
I - Ministério da Comunicação e Infra-Estrutura
a)Cartório de Notas e ofícios
II - Ministério do Desenvolvimento Social
a) Universidade de Reunião;
b) Academia de Belas Artes;
c) Academia de Letras e Ciências;
d) Biblioteca Imperial;
e) Secretaria de Imprensa;
f) Comitê Olímpico de Reunião.
g)Confederação Reuniã de Futebol
h)Instituto Reunião de Identificação
CAPITULO 3
Art. 6o - A chefia do Gabinete de Ministros cabe ao Chefe de Gabinete.
parágrafo Único : O Chefe de Gabinete deve ser nomeado pelo Premier.
Art. 7o - O Chefe de Gabinete tem , sob delegação do premier , o poder de demitir e contratar ministros.
Art. 8o - Responderá perante a Assembléia o chefe de gabinete quaisquer eventuais duvidas sobre a atividades dos ministérios.
CAPITULO 4
Art.9o. Podem os Ministros lançar portarias, que são documentos oficiais e administrativos, destinado a uma repartição ou indivíduo, com a assinatura do Ministro em nome do Premier do Império.
Parágrafo Primeiro .: As nomeações dos órgãos específicos de cada Ministério devem provir de portarias específicas.
Parágrafo Segundo : Se o Premier assim achar conveniente, revogará as portarias através de Medida Ordinária.
Luiz O. Azambuja
Premier