Lei 0077-01: Complementar a lei 45 - Estrutura Ministerial
Proposta por qualícato Bruno Massera e aprovada por maioria simples. Sancionada pelo Premier Arthur Rodrigues em 20/02/2001.
Modifica-se e adicionam-se os seguintes textos da Lei 0045.00: Das funções e atribuições dos Ministérios:
"Art.3o....
V - Ministério da Infra-Estrutura:
a) regulamentação e fiscalização de
empresas e autarquias, jornais e outros meios de comunicação privados e públicos;
b) apoio técnico e legal a empresas e órgãos
públicos, inclusive com atividades de confecção e manutenção de páginas públicas ou
privadas, além de gerência de canais de IRC ou outros programas de comunicação;
c) manutenção de banco de dados com
endereços das empresas e serviços privados e públicos;
d) organização e circulação do jornal
imperial, informe ou qualquer outro veiculo de informação do Poder Executivo;
e) confecção e envio de propagandas, banners,
todo tipo de marketing sobre assuntos relacionados ao Poder Executivo.
Art.6o. São órgãos específicos dos ministérios:
I - no Ministério da Infra-Estrutura:
a) Cartório de Notas e
Ofícios;
b) Secretaria de
Imprensa;
c) Secretaria para
Assuntos de Internet;
d) Secretaria para
Assuntos Administrativos de Comunicação.
II - no Ministério da Cultura, Educação e
Desporto:
a) Universidade de
Reunião;
b) Academia de Belas
Artes;
c) Academia de Letras e
Ciências;
d) Biblioteca Imperial;
e)
Secretaria de Imprensa; ( Retira-se)
f) Comitê Olímpico de
Reunião."
ARTHUR RODRIGUES