Lei 0076-01: Complementar a lei 72 - Informe Imperial
Proposta por qualícato Bruno Massera e aprovada por maioria simples. Sancionada pelo Premier Arthur Rodrigues em 20/02/2001.
Art.1. Cria-se o Informe Imperial.
Art.2. O Informe Imperial será o instrumento do poder público para comunicar a
população sobre seus atos, sendo esses:
I- Executivos;
II- Legislativos;
III- Judiciários.
Art.3. Criar -se a um endereço eletronico [email protected], para as postagens
do Informe Imperial.
Art 4 . Fica responsável pela manutenção do Informe Imperial a Secretaria de Imprensa.
Art.5. A periodicidade do Informe Imperial será Quinzenal, enviada em Chandon.
Parágrafo Único- Em cada edição do Informe
Imperial devem constar todos os atos do PODER PÚBLICO Imperial, como:
I - Admissões;
II- Promoções;
III- Demissões;
IV- Nomeações;
Art. 6. Todo órgão deve apresentar suas informações ao Informe Imperial pelo seu
e-mail oficial.
Art.7. A lista apresentada é exemplificativa, devendo ser complementada posteriormente
pelos orgãos competêntes.
Art.8. Esta lei entra em Vigor 7 dias após sua publicação.
Art.9. Revoga-se à Lei 072-00.
ARTHUR RODRIGUES