Lei 0072-00: Do Informe Imperial

Proposta por Qk. Samuel Rios. Aprovada por maioria simples e sancionada pelo Premier José Luiz Borrás.


Art.1. Cria-se o Informe Imperial.

Art.2. O Informe Imperial será o instrumento do poder público para comunicar a população sobre seus atos, sendo esses:

    I- Executivos
    II- Legislativos
    III- Judiciários

Art.3. Criar -se a um endereço eletronico [email protected], para as postagens do Informe Imperial.

Art.4. Fica responsável pela manutenção do Informe Imperial o Ministério do Interior.

Art.5. A periodicidade do Informe Imperial será SEMANAL, enviada em Chandon.

        Parágrafo Único- Em cada edição do Informe Imperial devem constar todos os atos do PODER PÚBLICO Imperial, como:

        I Admições
        II- Promoções
        III- Demissões
        IV- Nomeações

Art. 6. Todo órgão deve apresentar suas informações ao Informe Imperial pelo seu e-mail oficial. O não envio dos documentos acarreta em nulidade de todos os atos.

        Parágrafo Único- Os atos terão sua eficácia reestabelecidas quando corretamente enviados e publicados pelo Informe Imperial.

Art.7. A lista apresentada é exemplificativa, devendo ser complementada posteriormente pelos orgãos competêntes

Art.8. Esta lei entra em Vigor na data de sua publicação

Art.9. Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ LUIZ BORRÁS