Lei 0072-00: Do Informe Imperial
Proposta por Qk. Samuel Rios. Aprovada por maioria simples e sancionada pelo Premier José Luiz Borrás.
Art.1. Cria-se o Informe Imperial.
Art.2. O Informe Imperial será o instrumento do poder público para comunicar a
população sobre seus atos, sendo esses:
I- Executivos
II- Legislativos
III- Judiciários
Art.3. Criar -se a um endereço eletronico [email protected], para as postagens
do Informe Imperial.
Art.4. Fica responsável pela manutenção do Informe Imperial o Ministério do Interior.
Art.5. A periodicidade do Informe Imperial será SEMANAL, enviada em Chandon.
Parágrafo Único- Em cada edição do Informe
Imperial devem constar todos os atos do PODER PÚBLICO Imperial, como:
I Admições
II- Promoções
III- Demissões
IV- Nomeações
Art. 6. Todo órgão deve apresentar suas informações ao Informe Imperial pelo seu
e-mail oficial. O não envio dos documentos acarreta em nulidade de todos os atos.
Parágrafo Único- Os atos terão sua eficácia
reestabelecidas quando corretamente enviados e publicados pelo Informe Imperial.
Art.7. A lista apresentada é exemplificativa, devendo ser complementada posteriormente
pelos orgãos competêntes
Art.8. Esta lei entra em Vigor na data de sua publicação
Art.9. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ LUIZ BORRÁS