Lei 0069-00: Da Regulamentação dos Cursos da Universidade de Reunião
Proposta por Qk. Luciana Andrade. Aprovada por maioria simples e sancionada pelo Premier José Luiz Borrás.
Art. 1º. Os cursos da Universidade de Reunião para
terem sua validade em todo o território micronacional devem ser reconhecidos pelo
Ministério da Educação, Cultura & Desporto.
Art. 2º. Os alunos formados pelos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação,
Cultura & Desportos deverão fazer a Prova do Ministério da Educação, Cultura &
Desporto.
Art. 3º. Os cursos que tiverem médias abaixo de 7,0 (sete) em 3 (três) Provas do MECD,
irão perder seu reconhecimento, assim sendo, os cursos terão que ser desativados.
Art 4°- Os cursos serão avaliadados á cada 6 meses por uma prova a ser elaborada
e aplicada pelos reitores, professores e funcionarios do MECD.
JOSÉ LUIZ BORRÁS