Lei 0055-00: De Regulamentação do Acesso aos Meios Públicos de Comunicação
Proposta pelo Ministro da Defesa Carlos Fraga. Aprovada por maioria simples e sancionada pelo Premier José Luiz Borrás.
Seção I : DOS MEIOS PÚBLICOS DE COMUNICAÇÃO
Art 1º. Serão considerados meios oficiais e públicos de
comunicação do Império:
I. A lista de discussão C.H.A.N.D.O.N;
II. Arquivos públicos hospedados no servidor WWW (World Wide Web) Imperial reuniao.org;
III. Arquivos públicos sob administração de um dos poderes imperiais ou de seus representantes;
IV. Listas de
discussões públicas sob administração de um dos poderes imperiais.
§ 1º É garantido a
todos os cidadãos do Sacro Império de Reunião acesso aos meios públicos de
comunicação.
Art 2º O Acesso administrativo dos meios públicos será restrito, e garantido somente a
aqueles que:
I. Estiverem diretamente e oficialmente
envolvidos com sua administração e atualização;
II. Estiverem
diretamente e oficialmente envolvidos com a monitoração e segurança do mesmo.
§ 1º O administrador
oficial do meio de comunicação, deverá manter a Quæx informada sobre os cidadãos
dotados de acesso administrativo ao meio.
§ 2º Poderá a
Quæx revogar o acesso administrativo de um cidadão aos meios de comunicação do
Império.
§ 3º Aquele
cidadão que compartilhar sua senha administrativa com terceiros sem o concentimento de
S.S.M.I, estará comentendo crime contra a Segurança Nacional.
§ 4º
Deverão os responsáveis pela administração / atualização, serem nomeados
publicamente pelo representante do poder imperial detentor do meio.
Seção II : DOS MEIOS DE ACESSO RESTRITRO
Art 1º. Serão considerados meios oficiais e de acesso restrito:
I. Arquivos confidenciais da Quæx, Ministério
da Defesa e Forças Armadas;
II. Listas de
discussão fechadas ao público sob responsabilidade de um dos poderes imperiais ou de
seus representantes.
Art 2º Os arquivos confidenciais da Quæx, serão disponíveis somente:
I. Aos que estiverem diretamente envolvidos em
sua atualização;
II. Aos agentes da Quæx autorizados pelo Diretor-Geral;
III. Ao Premier do Império;
IV. Ao Poder Moderador;
V. A cidadãos do
império autorizados por SSMI através de Ordenação Gloriosa.
§ 1º Aquele cidadão que compartilhar sua senha de acesso estará
comentendo crime contra a Segurança Nacional.
Art 3º Os arquivos confidenciais do Ministério da Defesa e Forças Armadas, serão
disponíveis
somente:
I. Aos Militares diretamente envolvidos em sua
atualização;
II. Aos oficiais-generais da ativa;
III. Ao Premier e Ministro da Defesa;
IV. Ao Imperador, Lord Protector e ao Comandante-em-chefe.
§ 1º Aquele cidadão
que compartilhar sua senha de acesso estará comentendo crime contra a Segurança
Nacional.
Art 3º Os administradores oficiais das listas de discussões fechadas, deverão informar
a Quæx sobre os cidadãos que atualmente detem o acesso administrativo a lista.
JOSÉ LUIZ BORRÁS