Lei 0055-00: De Regulamentação do Acesso aos Meios Públicos de Comunicação

Proposta pelo Ministro da Defesa Carlos Fraga. Aprovada por maioria simples e sancionada pelo Premier José Luiz Borrás.


Seção I : DOS MEIOS PÚBLICOS DE COMUNICAÇÃO

Art 1º. Serão considerados meios oficiais e públicos de comunicação do Império:

        I. A lista de discussão C.H.A.N.D.O.N;

        II. Arquivos públicos hospedados no servidor WWW (World Wide Web) Imperial reuniao.org;

        III. Arquivos públicos sob administração de um dos poderes imperiais ou de seus representantes;

        IV. Listas de discussões públicas sob administração de um dos poderes imperiais.

            § 1º É garantido a todos os cidadãos do Sacro Império de Reunião acesso aos meios públicos de comunicação.

Art 2º O Acesso administrativo dos meios públicos será restrito, e garantido somente a aqueles que:

        I. Estiverem diretamente e oficialmente envolvidos com sua administração e atualização;

        II. Estiverem diretamente e oficialmente envolvidos com a monitoração e segurança do mesmo.

            § 1º O administrador oficial do meio de comunicação, deverá manter a Quæx informada sobre os cidadãos dotados de acesso administrativo ao meio.

             § 2º Poderá a Quæx revogar o acesso administrativo de um cidadão aos meios de comunicação do Império.

             § 3º Aquele cidadão que compartilhar sua senha administrativa com terceiros sem o concentimento de S.S.M.I, estará comentendo crime contra a Segurança Nacional.

              § 4º Deverão os responsáveis pela administração / atualização, serem nomeados publicamente pelo representante do poder imperial detentor do meio.

Seção II : DOS MEIOS DE ACESSO RESTRITRO

Art 1º. Serão considerados meios oficiais e de acesso restrito:

        I. Arquivos confidenciais da Quæx, Ministério da Defesa e Forças Armadas;

        II. Listas de discussão fechadas ao público sob responsabilidade de um dos poderes imperiais ou de seus representantes.

Art 2º Os arquivos confidenciais da Quæx, serão disponíveis somente:

        I. Aos que estiverem diretamente envolvidos em sua atualização;

        II. Aos agentes da Quæx autorizados pelo Diretor-Geral;

        III. Ao Premier do Império;

        IV. Ao Poder Moderador;

        V. A cidadãos do império autorizados por SSMI através de Ordenação Gloriosa.

    § 1º Aquele cidadão que compartilhar sua senha de acesso estará comentendo crime contra a Segurança Nacional.

Art 3º Os arquivos confidenciais do Ministério da Defesa e Forças Armadas, serão disponíveis
somente:

        I. Aos Militares diretamente envolvidos em sua atualização;

        II. Aos oficiais-generais da ativa;

        III. Ao Premier e Ministro da Defesa;

        IV. Ao Imperador, Lord Protector e ao Comandante-em-chefe.

        § 1º Aquele cidadão que compartilhar sua senha de acesso estará comentendo crime contra a Segurança Nacional.

Art 3º Os administradores oficiais das listas de discussões fechadas, deverão informar a Quæx sobre os cidadãos que atualmente detem o acesso administrativo a lista.


JOSÉ LUIZ BORRÁS