LEI 0018.00 - Da Quebra do Sigilo de Votação na APQ

Proposta por Qk. Luiz Octavio Azambuja. Aprovada pela APQ e sancionada pelo Premier Mairon Rodrigues.


Artigo 1º: Quando um Qualícato achar necessário que os votos de uma votação sejam revelados este deve pedir no plenário a quebra sobre Sigilo de votação.
PARÁGRAFO ÚNICO :deve-ser pedido da seguinte maneira
TITULO : QSV : PL00x.00.
Artigo 2º: Para a quebra ser efetuada o Diretor Presidente deve incluir na
proxima pauta de votação a seguinte matéria : Quebra de Sigilo de Votação da
PL00X.00 - ay - a favor / e nay - contra.
Artigo 3º: Se o resultado for a favor da quebra fica o diretor obrigado a revelar os votantes e seu voto da PL em questão em um prazo de 4 dias.
Artigo 4º: Ficam revogadas todas disposições em contrario

MAIRON RODRIGUES