LEI 0016.00 - Do Controle Monetário

Proposta por Qk. Rafael Figueira. Aprovada pela APQ por maioria simples e sancionada pelo Premier Mairon Rodrigues.


Art. 1 - Fica obrigada o Ministerio do Tesouro a apresentar mensalmente o extrato
  da Conta da mesma na Caixa Imperial de   Depósitos (CID), uma vez por mês.

  PARÁGRAFO ÚNICO : O extrato devera ser entregue ao Diretor Presidente da APQ todo dia 10 de cada mês.


Art. 2 - Caso seja localizado qualquer espécie de fraude, os nomes dos envolvidos devem ser
  entregue ao Judiciario para que estes sofram processo criminal.


Art. 3 - Em caso de Fraude confirmada os envolvidos deverão ser afastados de todos os seus cargos públicos e cumprir pena de 1 a 3 meses.


Art. 4 - Ficam revogadas todas disposições em contrario.


MAIRON RODRIGUES