LEI 0016.00 - Do Controle Monetário
Proposta por Qk. Rafael Figueira. Aprovada pela APQ por maioria simples e sancionada pelo Premier Mairon Rodrigues.
Art. 1 - Fica obrigada o Ministerio do Tesouro a
apresentar mensalmente o extrato
da Conta da mesma na Caixa Imperial de Depósitos
(CID), uma vez por mês.
PARÁGRAFO ÚNICO : O extrato devera ser entregue ao
Diretor Presidente da APQ todo dia 10 de cada mês.
Art. 2 - Caso seja localizado qualquer espécie de fraude, os
nomes dos envolvidos devem ser
entregue ao Judiciario para que estes sofram processo
criminal.
Art. 3 - Em caso de Fraude confirmada os envolvidos deverão ser
afastados de todos os seus cargos públicos e cumprir pena de 1 a
3 meses.
Art. 4 - Ficam revogadas todas disposições em contrario.
MAIRON RODRIGUES