LEI 0015.00 - Lei dos Órgãos de Imprensa
Proposta por Qk. Fernando Sefuno. Aprovada pela APQ por maioria simples e sancionada pelo Premier Mairon Rodrigues.
Art. 1 - Um Orgão de Imprensa é um meio de comunicação (Jornal, Rádio, TV e equivalentes) privado ou estatal.
Art. 2 - Para agilizar o funcionamento destes Orgãos, serão tomadas as seguintes providências:
Par. 1 - Será necessário somente o cadastro no Ministério das Comunicações para o funcionamento do Orgão;
Par. 2 - Assim que solicitado o cadastro, o Ministério das Comunicações irá liberar uma Autorização Provisória válida por 30 dias.
Par. 3 - O Orgão de Imprensa só terá autorizado definitivamente o seu funcionamento após o prazo da autorização provisória, com a verificação do Ministério das Comunicações de que o orgão funciona regularmente.
Art. 3 - Revogam-se todas as disposições em contrário.
MAIRON RODRIGUES