Artigo 1º: O Arquivo
Histórico Nacional será constituido de um Director, e
seus assessores.
§ 1: Deverá o Director do Arquivo Histórico Nacional
ser nomeado por SSMI ou por SAI.
§ 2: Deverá o Director do Arquivo Histórico Nacional
nomear uma comissão de assessores, para auxiliá-lo em
seu trabalho, podendo ele nomear ilimitados assessores.
Artigo 2º: É dever do Arquivo Histórico Nacional
pesquisar ao máximo a história Reuniã; transformá-la
em texto, em um sítio que deverá conter essas
informações, para futura referência.
§ 1: O sítio deverá ser
publicado no endereço www.reuiao.org/history,
§ 2: O sítio deverá ser actualizado pelo menos uma vez
a cada quinze dias, devido a grande rapidez de mudanças
micronacionais, ficando isso a cargo do Director do
Arquivo, que poderá fazer uma solicitação para
contratar uma empresa.
Artigo 3º: O Director deverá ser um Reunião nato, com
pelo menos dois meses de cidadania activa, pois esse
será responsável em pesquisar informações antigas,
inclusive. Deverá ele ser chamado de Sua Excelência
Real.
Artigo 4º: O Director poderá ser assessorado por
qualquer Reunião nato, até mesmo pelos chamados
"novatos", desde que seja agrado do mesmo.
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