LEI 0002.00 - Da Fidelidade Partidária

Proposta por Qk. Luiz Otávio Azambuja. Aprovada pela APQ por maioria simples e sancionada pelo Premier Mairon Rodrigues.


Art. Único: É proibida a permanência na APQ, levando à perda da cadeira, de qualquer Qualícato ou Premier que desfilie-se do partido pelo qual foi eleito, durante o mandato para o qual foi eleito.


MAIRON RODRIGUES