Ordenação Gloriosa Ordinária

Suspensão da Eficácia do Artigo Constitucional sobre Vice-Premiers


      Neste trigésimo dia do mês de dezembro do ano 1999 da Graça e Glória de Nosso Senhor, a público vem o monarca do Sacro Império de Reunião, manifestar Sua vontade nos seguintes termos, utilizando-Se das atribuições a Ele concedidas pela Sagrada Constituição Imperial de 1997 em seu Título V, Artigo 1o., Inciso Um: 


Nós, o Imperador Cláudio I, visando uma alavancada na Democracia Reuniã e em toda a sua estrutura monárquica, SUSPENDO POR 06 (SEIS) MESES a eficácia de todos os artigos que prevêem  a existência do cargo híbrido (Director da Assembléia Popular de Qualícatos Vice-Premier) por 06 meses, sendo estes contados a partir do dia 15 de Janeiro do ano 2000. Durante este período os cargos serão exercidos por dois dignatários diferentes.
    Permanece inalterado, porém, o processo de escolha e eleição do Director da Assembléia Popular de Qualícatos. Modifica-se porém, durante o mesmo prazo pré-estabelecido, o processo de escolha do Vice-Premier. Este deverá ser o Segundo Mais votado dentre os canditados à Premier, pela votação interna da Assembléia Popular de Qualícatos.


30 DE DEZEMBRO DE 1999.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE.

SSMI CLÁUDIO I


Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. Faça-se imprimir, publicar e correr.