Ordenação Gloriosa Ordinária
Inclusão do e-mail do Moderador nas Listas Capitaniais
Neste vigésimo-nono dia do mês de dezembro do ano 1999 da Graça e Glória de Nosso Senhor, a público vem o monarca do Sacro Império de Reunião, manifestar Sua vontade nos seguintes termos, utilizando-Se das atribuições a Ele concedidas pela Sagrada Constituição Imperial de 1997 em seu Título V, Artigo 1o., Inciso Um:
Nós, o Imperador Cláudio I, Ordenamos que em todas as listas das capitanias seja adicionado o endereço [email protected]
Os capitães donatários têm o prazo de 03 dias a contar de exatamente agora para colocar em prática esta O.G.
29 DE DEZEMBRO DE 1999.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE.
SSMI CLÁUDIO I
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. Faça-se imprimir, publicar e correr.