Ordenação Gloriosa Ordinária

Fecha e extingüe a Chancelaria Straussiana


      Neste décimo-quarto dia do mês de dezembro do ano 1999 da Graça e Glória de Nosso Senhor, a público vem o monarca do Sacro Império de Reunião, manifestar Sua vontade nos seguintes termos, utilizando-Se das atribuições a Ele concedidas pela Sagrada Constituição Imperial de 1997 em seu Título V, Artigo 1o., Inciso Um: 


CONSIDERANDO que é notoriamente contraditório o fato de termos uma Chancelaria Capitanial, em Stráussia. Conflitos diplomáticos sérios podem ser gerados desde situações de reconhecimento (O Império pode não reconhecer uma nação que Stráussia reconhece e, vice-versa), a pedidos de asilos e inúmeras outras contradições. Além disso, não se faz lógico uma Capitania ter uma chancelaria. A Chancelaria é o órgão que representa A MICRONAÇÃO perante as outras MICRONAÇÕES. Não é capitanial. Sua existência acaba por atentar contra a própria Soberania do Sacro Império de Reunião.


Devido ao desacordo com as normas constitucionais tácitas, ao princípio da soberania e à própria lógica, ordenamos o FECHAMENTO IMEDIATO da Chancelaria Straussiana. Que seja lacrado todo o Edifício e encerrados todos os trabalhos. Que sejam selados todos os documentos e enviados imediatamente para o Palácio Imperial no Districto Real de St. Denis, para a pessoa de Sua Sacra Majestade Imperial, Cláudio I e de Sua Alteza Imperial, eu, Rafael Perszel, o Lorde-Protetor do Império." "Solicitamos à Guarda Imperial que mantenha a Ordem em torno do edifício enquanto são tomadas as medidas cabíveis".  "O não-cumprimento dessa Ordenação Gloriosa, em nosso entendimento, constitui Crime de Traição ao Império".   


14 DE DEZEMBRO DE 1999.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE.

SSMI CLÁUDIO I


Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. Faça-se imprimir, publicar e correr.