Ordenação Gloriosa Extraordinária
Versa sobre as assinaturas em Chandon
Neste terceiro dia do mês de dezembro da Graça e Glória de Nosso Senhor, a público vem o monarca do Sacro Império de Reunião, manifestar Sua vontade nos seguintes termos, utilizando-Se das atribuições a Ele concedidas pela Sagrada Constituição Imperial de 1997 em seu Título V, Artigo 1o., Inciso Um:
Anula-se a Ordenação Gloriosa de 21 de Fevereiro de
2000 que trata das "assinaturas" das mensagens.
ADITA-SE ao Código de Comportamento em Chandon:
ITEM XIII - Das Assinaturas das Mensagens
Art. 1o. - Toda e qualquer mensagem postada em Chandon será assinada por seu remetente, e
esta assinatura conterá seu nome e pelo menos um sobrenome.
Parágrafo Primeiro: O nome
poderá ser abreviado e acompanhado do sobrenome
completo, ou vice-versa.
Parágrafo Segundo: Quando o nome
do cidadão no campo "sender" do e-mail enviado for exactamente igual àquele
pelo qual é conhecido nos limites do Sacro Império de Reunião, e quando contiver pelo
menos um nome e um sobrenome do
cidadão, não será necessária, embora seja recomendada, a assinatura ao final da
mensagem.
Parágrafo Terceiro: Se o cidadão não assinar uma mensagem enviada, terá 30 (trinta) minutos para enviar, em mensagem endereçada à Procuradoria Geral do Império, via Chandon, um pedido de desculpas, devidamente assinado, contendo o nome, capitania e burgo de residência e confessando a infração. Fazendo-o, poderá não ser iniciado processo judicial, avaliados os antecedentes do infrator.
Art. 2o. - A pena para a infração a este Item é de
suspensão de 1 a 5 dias da Lista
Oficial Chandon, podendo ser substituída por trabalho em favor da sociedade.
Parágrafo Primeiro: Não será
alvo de processo com fulcro neste Item o súdito que
tenha menos de UM MÊS de cidadania reuniã.
Parágrafo Segundo: A pena para a
infração aqui positivada só será majorada após a
SEGUNDA REINCIDÊNCIA no mesmo mês.
Parágrafo Terceiro: As mensagens
enviadas por EMPRESAS sem o indicativo
[propaganda] ou equivalente serão consideradas como enviadas pelo seu
sócio-majoritário, e serão passíveis de processo com fulcro neste item.
Parágrafo Quarto: As mensagens de
órgãos da administração pública, seja ela
imperial, capitanial ou burguesa, podem conter apenas o nome do órgão na
assinatura, sem necessidade do nome do agente público.
Art. 3o. - Cidadãos Reuniãos com grande vivência
micronacional e freqüente participação no Chandon podem registrar perante o Ministério
do Interior e Procuradoria-Geral do Império um nome que seja representativo, como
assinatura válida em qualquer hipótese para fins do CCC. Também tem direito à
registrar um
nome aqueles que possuírem imunidade parlamentar ou equivalente.
CUMPRA-SE, revogando-se eventuais disposições em contrário.
3 DE DEZEMBRO DE 2000
CUMPRA-SE.
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida
Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se
contém. Faça-se imprimir, publicar e correr.
Sua Sacra Majestade Imperial,
Cláudio Primeiro, pela Graça de Deus e Acclamação dos Povos,
Sagrado Imperador de Reunião,
Grão Duque de Dábliu, Fournaise, Conservatória e
Stráussia,
Defensor Perpétuo da Fé,
Chefe da Casa Imperial de De Castro-Bourbon.