Ordenação Gloriosa
Aumenta o poder de polícia da Guarda Imperial
Neste trigésimo dia do mês de novembro da Graça e Glória de Nosso Senhor, a público vem o monarca do Sacro Império de Reunião, manifestar Sua vontade nos seguintes termos, utilizando-Se das atribuições a Ele concedidas pela Sagrada Constituição Imperial de 1997 em seu Título V, Artigo 1o., Inciso Um:
- Aumenta-se a jurisdição do Poder de Polícia da Guarda Imperial do Sacro Império de Reunião para todo o território imperial, sempre a requerimento do Poder Moderador em carácter Interventivo ou da autoridade Capitanial Competente em carácter ordinário, resguardada a relação hierárquica estabelecida constitucionalmente.
- No conflito de competências entre órgãos do Poder Executivo e a Guarda Imperial, prevalecerá a competência do Poder Executivo democraticamente eleito.
30 DE NOVEMBRO DE 2000
CUMPRA-SE.
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida
Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se
contém. Faça-se imprimir, publicar e correr.
Sua Sacra Majestade Imperial,
Cláudio Primeiro, pela Graça de Deus e Acclamação dos Povos,
Sagrado Imperador de Reunião,
Grão Duque de Dábliu, Fournaise, Conservatória e
Stráussia,
Defensor Perpétuo da Fé,
Chefe da Casa Imperial de De Castro-Bourbon.