Ordenação Gloriosa

Aumenta o poder de polícia da Guarda Imperial


Neste trigésimo dia do mês de novembro da Graça e Glória de Nosso Senhor, a público vem o monarca do Sacro Império de Reunião, manifestar Sua vontade nos seguintes termos, utilizando-Se  das atribuições a Ele concedidas pela Sagrada Constituição Imperial de 1997 em seu Título V, Artigo 1o., Inciso Um:


- Aumenta-se a jurisdição do Poder de Polícia da Guarda Imperial do Sacro Império de Reunião para todo o território imperial, sempre a requerimento do Poder Moderador em carácter Interventivo ou da autoridade Capitanial Competente em carácter ordinário, resguardada a relação hierárquica estabelecida constitucionalmente.

- No conflito de competências entre órgãos do Poder Executivo e a Guarda Imperial, prevalecerá a competência do Poder Executivo democraticamente eleito.


30 DE NOVEMBRO DE 2000

CUMPRA-SE.

Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se
contém. Faça-se imprimir, publicar e correr.


Sua Sacra Majestade Imperial,
Cláudio Primeiro, pela Graça de Deus e Acclamação dos Povos,
Sagrado Imperador de Reunião,
Grão Duque de Dábliu, Fournaise, Conservatória e
Stráussia,
Defensor Perpétuo da Fé,
Chefe da Casa Imperial de De Castro-Bourbon.