Ordenação Gloriosa Ordinária
Cria o Dia da Batata e o prêmio Batata de Prata
Neste décimo-oitavo dia do mês de outubro do ano 1999 da Graça e Glória de Nosso Senhor, a público vem o monarca do Sacro Império de Reunião, manifestar Sua vontade nos seguintes termos, utilizando-Se das atribuições a Ele concedidas pela Sagrada Constituição Imperial de 1997 em seu Título V, Artigo 1o., Inciso Um:
FICA POR ESTA EXTINTO O FERIADO DE LEMBRANÇA DA GUERRA DO PARAGUAI (12 DE OUTUBRO), E EM SEU LUGAR ESTABELECIDO O DIA IMPERIAL DA BATATA ("Dia da Batata"), A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, A PARTIR DO PRÓXIMO ANO.
O DIA DA BATATA SERÁ O NOSSO "DIA NACIONAL DA BOA-VONTADE E DO BOM-HUMOR", DURANTE O QUAL SERÁ PERMITIDO O ENVIO DE MENSAGENS INFORMAIS E BEM-HUMORADAS COMO ANEDOTAS E ETC. AO CHANDON, SEM QUE A ELAS SEJA IMPUTADO O VÍCIO DE SEREM OFF-TOPIC. É UM DIA QUE OBJECTIVA A INTEGRAÇÃO DO POVO DE REUNIÃO, COISA MAIS QUE NECESSÁRIA PARA O ENGRANDECIMENTO DE NOSSA CIVILIZAÇÃO E O CRESCIMENTO DA NOSSA SOCIEDADE CIVIL.
NO DIA DA BATATA, O PODER MODERADOR OFERECERÁ A MEDALHA "A BATATA DE PRATA" PARA AS PESSOAS QUE MAIS SE DESTACARAM, NO ANO ANTERIOR, NOS QUESITOS:
- BOM HUMOR;
- ACTIVIDADE E PARTICIPAÇÃO NA INTEGRAÇÃO ENTRE CIDADÃOS.
18 DE OUTUBRO DE 1999.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE.
SSMI CLÁUDIO I
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. Faça-se imprimir, publicar e correr.