Ordenação Gloriosa - Reedição

Aumenta a abrangência dos éditos a SSMI


Neste décimo-sexto dia do mês de outubro da Graça e Glória de Nosso Senhor, a público vem o monarca do Sacro Império de Reunião, manifestar Sua vontade nos seguintes termos, utilizando-Se  das atribuições a Ele concedidas pela Sagrada Constituição Imperial de 1997 em seu Título V, Artigo 1o., Inciso Um:


- Perdida no tempo uma Ordenação Gloriosa de vital
importância, através desta venho reeditá-la:

Art. 1o. - O direito ao uso do instituto dos ÉDITOS (consultas)  ao Imperador abrange, além das autoridades elencadas na Sagrada  Constituição, as seguintes:

I - Autoridades Capitaniais constituídas sem afronta à   Constituição;

II - Membros da Câmara Baixa do Poder Legislativo de Reunião;

III - A Liderança dos partidos legalmente registrados em solo Reunião.

Art. 2o. - O Édito é um instituto de consulta ao Monarca, e só Ele poderá respondê-lo. É função indelegável.


16 DE OUTUBRO DE 2000

CUMPRA-SE.

Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se
contém. Faça-se imprimir, publicar e correr.


Sua Sacra Majestade Imperial,
Cláudio Primeiro, pela Graça de Deus e Acclamação dos Povos,
Sagrado Imperador de Reunião,
Grão Duque de Dábliu, Fournaise, Conservatória e
Stráussia,
Defensor Perpétuo da Fé,
Chefe da Casa Imperial de De Castro-Bourbon.