Ordenação Gloriosa Ordinária
Nomeia Fábio Trigo para a presidência do ECIE e determina os efeitos do não-cumprimento do protocolo segundo o Decreto 0054-99
Neste vigésimo-sétimo dia do mês de setembro do ano 1999 da Graça e Glória de Nosso Senhor, a público vem o monarca do Sacro Império de Reunião, manifestar Sua vontade nos seguintes termos, utilizando-Se das atribuições a Ele concedidas pela Sagrada Constituição Imperial de 1997 em seu Título V, Artigo 1o., Inciso Um:
Fica desde já NOMEADO o Duque de Villela, Brandon Forsberg (PIGD) para o cargo de PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO IMPERIAL, para mandato que começa no dia PRIMEIRO DE OUTUBRO e termina no dia PRIMEIRO DE ABRIL DO ANO 2000.
O PRESIDENTE FICARÁ OBRIGADO A FORNECER RELATÖRIOS RESUMIDOS SOBRE A ACTUAÇÃO DE CADA CONSELHEIRO IMPERIAL NO PLENÁRIO, SEMANALMENTE, dizendo quem esteve presente, quem propôs, quem comentou, quem reclamou, quem denunciou, etc. O relatório deve ser confeccionado de maneira a que o Poder Moderador saiba quem é activo e quem propõe, para que se possa proceder à demissão dos faltosos.
Também ficará o Presidente a publicar, após cada sessão, as resoluções tomadas pelo Egrégio, OBSERVANDO O DECRETO 0054-1999, SOB PENA DE NULIDADE , para que o Moderador de pronuncie acerca do resolvido.
27 DE SETEMBRO DE 1999.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE.
SSMI CLÁUDIO I
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. Faça-se imprimir, publicar e correr.