Ordenação Gloriosa Extraordinária
Da punição ao desrespeito de autoridades dos Poderes Executivo, Moderador e Judiciário.
Vistos, etc. DECIDO:
Ao se dirigir a qualquer autoridade do Poder Judiciário, do Poder Moderador ou do Poder Executivo, no exercício de suas funções oficiais, utilizar-se-á do PROTOCOLO e da devida FORMALIDADE. Não se admitirá o tratamento informal e/ou pejorativo a uma autoridade no exercício de suas funções, na forma do que estatui a Sagrada. Aquele que incorrer neste erro, destratando, achacando ou zombando de autoridade legitimamente investida, poderá ser suspenso, judicial ou ´moderadoramente´, por até 15 dias da Lista Oficial.
18 de SETEMBRO DE 2000
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE.
DISPOMOS FAVORAVELMENTE À RETROAÇÃO.
SSMI CLÁUDIO I
IMPERADOR ET AL