Ordenação Gloriosa Ordinária

Da punição por desrespeito a Actos Normativos do Poder Moderador.


Vistos, etc. DECIDO:

Aquele que zombar, analisando de maneira jocosa, de Acto Normativo emanado do Poder Moderador receberá suspensão de 5 dias da Lista Pública, em carácter automático e irrecorrível. A suspensão será levada a termo pelo Gabinete do Lorde Protetor.


18 de SETEMBRO DE 2000

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE.

DISPOMOS FAVORAVELMENTE À RETROAÇÃO.

A ESTA DÁ-SE A VALIDADE DE 30 DIAS.

SSMI CLÁUDIO I

IMPERADOR ET AL