Ordenação Gloriosa Ordinária
Da punição por desrespeito a Actos Normativos do Poder Moderador.
Vistos, etc. DECIDO:
Aquele que zombar, analisando de maneira jocosa, de Acto Normativo emanado do Poder Moderador receberá suspensão de 5 dias da Lista Pública, em carácter automático e irrecorrível. A suspensão será levada a termo pelo Gabinete do Lorde Protetor.
18 de SETEMBRO DE 2000
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE.
DISPOMOS FAVORAVELMENTE À RETROAÇÃO.
A ESTA DÁ-SE A VALIDADE DE 30 DIAS.
SSMI CLÁUDIO I
IMPERADOR ET AL