Ordenação Gloriosa Extraordinária
Sobre o Casamento Religioso e sua validade civil.
Neste décimo-quarto dia do mês de setembro do ano 2000 da Graça e Glória de Nosso Senhor, a público vem o monarca do Sacro Império de Reunião, manifestar Sua vontade nos seguintes termos, utilizando-Se das atribuições a Ele concedidas pela Sagrada Constituição Imperial de 1997 em seu Título V, Artigo 1o., Inciso Um:
CONSIDERANDO QUE O CASAMENTO RELIGIOSO É TOTALMENTE OPCIONAL E FACULTATIVO;
DECIDIMOS:
- REAFIRMAR A POSIÇÃO DE RELIGIÃO OFICIAL DO IMPÉRIO DA IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA, DA QUAL SÃO ADEPTOS MAIS DE 60% DA POPULAÇÃO, SEGUNDO O CENSO.
- ESTABELECER QUE AQUELES QUE DECIDIREM CONTRAIR MATRIMÔNIO NA REFERIDA IGREJA ESTARÃO SUJEITAS *SÓ E SÒMENTE SÓ* ÀS REGRAS DA MESMA EM RELAÇÃO À QUAISQUER PROBLEMAS / QUESTÕES DECORRENTES DO CASAMENTO.
- ESTABELECER QUE CASAMENTOS REALIZADOS PELO ARCEBISPO IMPERIAL, CARGO ESTABELECIDO CONSTITUCIONALMENTE, TERÃO VALOR CIVIL, E QUE CASO OS NUBENTES RENUNCIEM POR ESCRITO, ANTES DA REALIZAÇÃO DESTES, À FACULDADE DO DIVÓRCIO, TAL DIREITO NÃO PODERÁ MAIS ENSEJAR AÇÃO JUDICIAL.
14 de SETEMBRO DE 2000
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE.
SSMI CLÁUDIO I
Mandamos,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam
cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.
Faça-se imprimir, publicar
e correr.