Ordenação Gloriosa Ordinária
Novo REGIMENTO DA CHANCELARIA IMPERIAL.
Neste décimo dia do mês de agosto do ano 2000 da Graça e Glória de Nosso Senhor, a público vem o monarca do Sacro Império de Reunião, manifestar Sua vontade nos seguintes termos, utilizando-Se das atribuições a Ele concedidas pela Sagrada Constituição Imperial de 1997 em seu Título V, Artigo 1o., Inciso Um:
CONSIDERANDO que o contínuo crescimento do Sacro Império de Reunião e o aumento das atividades de representação diplomática na esfera intermicronacional, com presença de Embaixadores em um numero sempre crescente de micronações e de ligas de micronações, exige a sua vez uma continua adequação da instituição nacional responsável pelas relações exteriores do Império. Com essa finalidade, o Poder Moderador, por meio desta Ordenação Gloriosa vem reformar e actualizar o ORDENAMENTO FUNCIONAL E HIERÁRQUICO DA CHANCELARIA IMPERIAL.
CHANCELARIA IMPERIAL, parte do Gabinete do Lorde
Protetor do Império, é a instituição responsável pelas
relações exteriores do Sacro Império de Reunião,
representando e cuidando dos interesses nacionais ante as
micronações e as ligas de nações existentes ou a serem
estabelecidas e que forem reconhecidas pelo Sacro Império. A
Chancelaria Imperial também tem a responsabilidade de assessorar
o Poder Moderador em quanto ao estabelecimento de relações com
novas nações, fornecer relatórios sobre as existentes e
procurar, sempre, por NOVOS atores na esfera internacional.
1) O chefe supremo da Chancelaria será o CHANCELER
IMPERIAL - que é o responsável
directo pelas relações diplomáticas do Império em Geral,
auxiliado por Vice-Chanceleres. O Chanceler periodicamente recebe
e avalia relatórios de cada um de seus vice-chanceleres, e
em consulta com eles, nomeia os embaixadores às
micronaçoes e às organizações ou ligas de nações da qual o
Sacro Império de Reunião for membro. É o Chanceler Imperial
quem fala pelo Império em questões de importância
máxima, e quem assina os tratados e convenções, estes tendo
sido negociados pelos Vice-Chanceleres, e que só chegam a
ele na sua fase final, depois de aprovados pelo Poder
Moderador. Nos períodos de ausências extensas do
Chanceler Imperial, um dos Vice-Chanceleres será designado
como substituto interino pelo período da ausencia.
TITULAR DA CHANCELARIA IMPERIAL: S.G. DUQUE JEREMY
JOHNSON, de Marapendi (desde Setembro de 1998).
2) Os Vice-Chanceleres são os braços que assistem ao Chanceler
no desempenho de suas funções. Eles serão em número de
quatro, divididos em quatro grupos linguísticos (lusófono,
anglófono, germanófono e francófono). Os Vices-Chanceleres
serão consultados pelo Chanceler Imperial antes da nomeação de
embaixadores para nações sob sua responsabilidade, podendo eles
mesmo proporem candidatos para os postos vagos. Os Vice
Chanceleres são os seguintes:
a) Vice-Chanceler Lusófono - Responsável directo pelas
relações diplomáticas com as micronaçoes lusófonas e pela
representação de Reunião em ligas de micronações
lusófonas.
TITULAR: ALBERTO FIORAVANTE.
b) Vice-Chanceler Anglófono - As mesmas atribuições antes
indicadas, só que em relação à Anglofonia.
TITULAR: MARIA FERNANDA WANDERLEY.
c) Vice-Chanceler Germanófono - Idem, em relação à Germanofonia.
TITULAR: NADJA KAPRINSKI
d) Vice-Chanceler Francófono.
TITULAR: Interinamente, SG. DUQUE JEREMY JOHNSON.
Além do Chanceler Imperial e dos Vice-Chanceleres, a Chancelaria
Imperial terá os seguintes funcionários:
1) Secretário
Geral da Chancelaria - Quem é o chefe
imediato de TODOS OS EMBAIXADORES, a quem eles deverão se
reportar QUINZENALMENTE fornecendo relatórios sobre o que
acontece nos países em que estão localizados (se nada acontece,
DEVE enviar um relatório dizendo "nada de relevante
aconteceu no período"). A sua vez, o Secretário Geral faz
uma síntese dos relatórios a ele enviados pelos embaixadores,
que é apresentada mensalmente aos Vice-Chanceleres
correspendentes.
TITULAR: FELIPE CHAPCHAP, interinamente até 20 de
agosto, Danniel Willplayer.
2) Director de Comunicações e Informações - É ele que faz a procura CONSTANTE por novos países, novos sites relacionados com micronações, países que desejem ter relações com Reunião, etc. É um navegador em busca de novas terras. Reporta-se a TODOS os vice-chanceleres, ao Secretário Geral.
TITULAR: FRANK C. NESTOR
As
representações diplomáticas do Sacro Império de Reunião
estão divididas da seguinte forma:
1)
Embaixadas de Primeira Classe - nos países STATUS "A".
Para estas Embaixadas serão nomeados Embaixadores mais
experientes. Esses Embaixadores reportam-se ao Secretário Geral
da Chancelaria. Mantem-se todos os actuais Embaixadores.
2) Embaixadas de Segunda Classe - Nos países STATUS "B". De igual maneira os Embaixadores reportam-se ao Secretário Geral da Chancelaria. Mantem-se todos os actuais Embaixadores.
3) Representações ou Missões Especiais - São as
Representações do Sacro Império de Reunião junto às
Organizações de Micronações. Reportam-se diretamente ao
Chanceler Imperial, com a periodicidade que for solicitada.
Quando a importância do assunto assim o requerer, o Chanceler
Imperial poderá nomear Embaixadores Extraordinários e
Plenipotenciarios, para participarem de missões especiais, que
normalmente são de curta duração.
Se
as necessidades de cada Embaixada assim exigir, os Embaixadores
poderão nomear um Conselheiro ou um Consul para assistir no dia
a dia dos trabalhos da Embaixada. O Conselheiro ou o Cônsul,
semanalmente levarão ao conhecimento do E,mbaixador, temas que
merecem maior atenção da Embaixada, e proporá as ações que a
seu entender deveriam ser tomadas pelo Embaixador.
Recebe o título honorífico de EMBAIXADOR PLENIPOTENCIÁRIO o embaixador que permanecer mais de um ano no cargo.
10 de AGOSTO DE 2000
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE.
SSMI CLÁUDIO I
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. Faça-se imprimir, publicar e correr.