Ordenação Gloriosa Nobiliárquica
Regulamenta a Heráldica
Neste décimo dia do mês de julho do ano 2000 da Graça e Glória de Nosso Senhor, a público vem o monarca do Sacro Império de Reunião, manifestar Sua vontade nos seguintes termos, utilizando-Se das atribuições a Ele concedidas pela Sagrada Constituição Imperial de 1997 em seu Título V, Artigo 1o., Inciso Um:
Tendo em vista que a reorganização em curso do Colégio Reunião de Heráldica, adscrito ao Gabinete do Lorde Portetor, despertou o interesse da cidadania e de instituições do Sacro Império de Reunião com respeito ao uso de brasões e de outros símbolos heráldicos;
Considerando que o direito nobiliarquico internacional, vigente em todas as nações monarquicas, estabelece que o "Fons Honorum" e o "Jus Majestatis" reside exclusivamente na pessoa do monarca;
Tendo em conta que a Sagrada Constituição Impérial define em seu Título V, Artigo 1o., parágrafo I, inciso "e", que é atributo exclusivo do Imperador a concessão de condecorações, medalhas, diplomas e titulos de nobreza aos cidadãos do Sacro Império;
Considerando que os brasões de armas familiares, eclesiásticos, de domínio e coorporativistas são elementos intrinsícos da condição da nobreza individual, das localidades e das instituições, e como tais dependem de uma concessão direta do monarca;
Considerando que o Brasão e a Bandeira Nacional do Sacro Império são simbolos nacionais, e que as capitanias hereditárias e territórios imperias podem e devem ter simbolos próprios que estimulem o espírito cívico dos cidadãos; e que a Sagrada Constituição Imperial determina em seu Títilo X, Artigo 2o., parágrafo XII, inciso "a", que qualquer mudanças em seus símbolos, e por analogia, o estabelecimento de novos símbolos, depende de autorização prévia do Conselho Imperial de Estado;
Sentindo a necessidade de regulamentar a concessão e uso racional de brasões de armas familiares, eclesiasticos, de domínio e corporativistas em todo o território do Sacro Império de Reunião;
Vem a público manifestar Sua imperial vontade nos termos que decreta nesta Ordenação Gloriosa:
Art.1o. - Todos os cidadãos do Sacro Império de Reunião que foram agraciados com títulos de nobreza terão direito a um brasão de armas exclusivo e hereditário, que poderão usar em quaisquer atos públicos e privados, e ostenta-los esculpidos nas fachadas de suas residencias, gravados em sinetes e anéis ou pintados nas laterais de suas viaturas. Ditos brasões de armas terão incorporados elementos externos (elmos, coroas, suportes ou tenentes, legendas) correspondentes ao grau que ocupa na escala da nobreza reuniã;
Art. 2o. - Aqueles cidadãos, que ainda sem serem nobres, mas que demonstram nobreza de espírito e dedicação ao Sacro Império de Reunião, poderão solicitar a concessão de um brasão de armas familiar, já que estaria na categoria de "gentil-homem";
Art.3o. - Todas as Capitanias Hereditárias e Territórios Imperiais, assim como todas as cidades do Império deveriam estabelecer seus símbolos próprios (brasões e bandeiras) em conformidade com as leis e regulamentos internacionais da heráldica de domínio, devendo em seus símbolos realçar aspectos relevantes da história, geografia e economia de sua capitania.
Parágrafo 1 - Para ressaltar a unidade nacional e a coesão regional, o brasão de cada capitania hereditária ou território imperial levará o chefe do império, ou seja, de goles (vermelho) com uma pala de prata (branco), que representam as cores nacionais;
Parágrafo 2 - As cidades terão um chefe de goles com uma pala de prata, partido das cores da respectiva capitania ou território.
Art.4o. - Os Ministérios, corporações e empresas públicas do Sacro Império de Reunião poderão ter brasões próprios, estabelecidos em conformidade com as leis e regulamentos internaciobaanais da heráldica corporativista.
Parágrafo único - Os escudos dos Ministérios e demais instituições públicas deverão ser esquartelados em cruz ou em santor, sendo que o primeiro quartel será de goles com uma pala de prata, simbolizando ser uma dependencia administrativa do Sacro Império de Reunião.
Art. 5o. - As empresas privadas poderão também ter seus brasões próprios, entretanto estão proibidas de ostentar elementos ou peças que possam sugerir qualquer condição de nobreza (coroas) ou qualquer quartel ou peça homrosa com as cores nacionais ou das capitanias, que poderiam ser interpretadas como dependencia administrativa de qualquer instituição pública do Império ou das capitanias.
Art.6o. Cada brasão de armas é de uso exclusivo e individual da pessoa, capitania, territorio imperial ou instituição (publica ou privada) que o recebeu, e o uso desse brasão por outrem é considerado usurpação de armas e crime de "falsa identidade", sendo o trangressor punivel com penas que variam de acordo com a gravidade, desde a suspensão de seus direitos a perda de títulos de nobreza e a perda da cidadania.
Parágrafo único - No caso da usurpação ter sido feita por uma instituição publica ou privada, ou uma capitania ou território imperial, o responsavelo dessa instituição é quem será imputado pelo crime.
Art.7o. Para serem válidos e terem seu uso autorizado no território do Sacro Império de Reunião, os brasões de armas, as bandeiras ou estandartes, familiares, eclesiasticos, de domínio ou corporativos, deverão estar devidamente aprovados e registrados no Colégio Reunião de Heráldica, que é a única instituição encarregada a aprovação dos brasões e de fazer os devidos registros.
Parágrafo 1 - Sómente os embaixadores e membros do corpo diplomático residente no Sacro Império é que poderão usar, sem qualquer necessidade de registro ou de aprovação, seus titulos de nobreza e brasões de armas outorgados e reconhecidos por seus Governos.
Parágrafo 2 - Não serão aceitos para registro e uso no Império de qualquer título de nobreza, condecoração, brasão de armas ou qualquer outra concedida por qualquer Governo extrangeiros, salvo se o cidadão de Reunião solicitou e recebeu antecipadamente a autorização do monarca para receber essa honraria.
Art. 8o. - Os nobres do império, os cidadãos em geral e as instituições que não possuem ainda brasões, deverão solicitar a sua respectiva concessão e registro no Colégio Reunião de Heráldica, podendo apresentar com seu pedido, o projeto de seu agrado que pode ser preparado pelo interessado ou por terceiros ou emprezas especializadas na materia. A apresentação de um projeto não garante que o brasão concedido será exatamente igual ao solicitado, já que a aprovação do Colégio Reunião de Heráldica será dada somente depois do brasão ter sido considerado hera;dicamente correto, dentro do grau de nobreza do postulante e se não esteja em contra direitos já adquiridos por outro indivíduo ou instituição.
Parágrafo único - Os cidadãos e instuições públicas ou privadas do Sacro Império que contem com pessoal capacitado em artes gráficas, são encorajados de colaborarem com os cidadãos e instituições do Sacro Império na preparação de projetos a serem apresentados ao Colégio Reunião de Heráldica.
10 DE JULHO DE 2000.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE.
SSMI CLÁUDIO I
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. Faça-se imprimir, publicar e correr.