Ordenação Gloriosa Ordinária
Expulsão de Renan Longuinho
Neste vigésimo-quinto dia do mês de maio do ano 2000 da Graça e Glória de Nosso Senhor, a público vem o monarca do Sacro Império de Reunião, manifestar Sua vontade nos seguintes termos, utilizando-Se das atribuições a Ele concedidas pela Sagrada Constituição Imperial de 1997 em seu Título V, Artigo 1o., Inciso Um:
- CASSADA está a cidadania de Renan Longuinho, com base em infração por ele cometida aos seguintes artigos constitucionais:
a) Título II, Artigo Primeiro, Parágrafo Segundo;
b) Título VII, Artigo Segundo, Inciso II;
c) Título VII, Artigo Segundo, Inciso III;
d) Título VII, Artigo Segundo, Inciso VII;
e) Título VI, Artigo Treze, Inciso V;
f) Título I, Artigo Primeiro, Incisos II e III.
Não será tolerado qualquer acto que fira os preceitos constitucionais dentro deste Império, assim como apoio a actos desta natureza, que só fazem enfraquecer o regime democrático de nosso país.
REMOVA-SE da Lista Pública o referido senhor, além dos motivos acima, por debochar de decisão imperial e insistir no apoio, agora velado, ao Sr. Teocrassis, como se vê pelos fragmentos do texto:
"Não sei, não conheço ninguém, e você pelo visto não leu o que escrevi no final da mensagem:"
"Agora, sua atitude de querer me expulsar, sinceramente,
beira o autoritarismo. "
"Atitudes de força como essa podem me levar a crer, e aos
demais cidadãos, que ele poderia ter razão. "
"Grandeza sim"
"Pelo
amor de deus, você agindo dessa forma não está respeitando o
decoro que o vosso cargo exige"
"Se considera isso uma ofensa, peço desculpas, mesmo a
contra-gosto, mas não era essa minha intenção."
Ignorou o protocolo, deu a entender que o monarca não sabe o que
faz, pediu desculpas "a contragosto" (ou seja, para se
livrar da pena), defendeu novamente a "grandeza"
do criminoso, considerou a possibilidade daquele ter razão (não
conhece ninguém, ou seja, podem mesmo ser prostitutas e débeis
mentais e "viados").
Assim, decidimos pela expulsão sumária do referido cidadão, em
acto extensível a todos os que expressem opiniões de carácter
semelhante. Não há autoritarismo (que vem com
desobediência às leis), e sim cumprimento do dever LEGAL do
SOBERANO de zelar pela ordem estabelecida, não premitindo que
seja subvertida por aqueles que tem o único intuito de criar a
balbúrdia e a celeuma nestas terras.
A expulsão é um acto extra-ordinário, porém não
interventivo, não caracterizando invasão à esfera de agir de
nenhum Poder ou Autarquia deste Império. Não é
autoritária, mas sim necessária à manutenção da ordem;
não é ditatorial, mas sim indispensável para que as
autoridades se mantenham no controle da situação, não
permitindo que o caos completo venha a prevalecer, num ambiente
onde cada um diz o que quer, mesmo que isto implique em
xingamentos completamente inaplicáveis micronacionalmente.
Não haverá este +tipo de situação no curso da presente
dinastia.
É preciso que todos compreendam a importância do juramento
prestado quando do preenchimento do formulário de cidadania, e
é mister que todos atentem para a gravidade das declarações do
senhor Longuinho, fazendo apologia ao crime cometido pelo Sr.
Teocrassis.
Democracia não é libertinagem. Democracia não é caos.
Democracia não é desordem. Democracia não é depravação.
Democracia não é rasgar as leis e a Sagrada. Democracia não é
a falta de patriotismo. Democracia é o governo do povo, com
respeito às leis e à ordem, em obediência ao juramento feito
por cada um de nós. Democracia micronacional é o que temos em
Reunião, e pelo seu bem e pela sua continuidade, nos limites da
ordem, é que agimos desta maneira.
Não há inviolabilidade de privacidade, há invasão da vida
privada de um cidadão para obrigá-lo a cumprir a lei. Não há
falta de liberdade de expressão, e sim punição pelo excesso
cometido após advertência Imperial. Em Reunião há uma
democracia controlada, necessária à manutenção da ordem, ou
já seríamos 15 paíseszinhos minúsculos, como Porto Claro.
E é em resposta aos anseios da população, chocada com as
actitudes do Sr. Licus, de uma " grandeza única ", e
com o apoio a ele oferecido pelo Sr. Longuinho que age este Poder
Moderador.
Assim sendo, Chancelo,
25 de MAIO DE 2000
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE.
SSMI CLÁUDIO I
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. Faça-se imprimir, publicar e correr.