Ordenação Gloriosa Ordinária

Expulsão de Renan Longuinho


      Neste vigésimo-quinto dia do mês de maio do ano 2000 da Graça e Glória de Nosso Senhor, a público vem o monarca do Sacro Império de Reunião, manifestar Sua vontade nos seguintes termos, utilizando-Se das atribuições a Ele concedidas pela Sagrada Constituição Imperial de 1997 em seu Título V, Artigo 1o., Inciso Um: 


    - CASSADA está a cidadania de Renan Longuinho, com base em infração por ele cometida aos seguintes artigos constitucionais:  

a) Título II, Artigo Primeiro, Parágrafo Segundo;      

b) Título VII, Artigo Segundo, Inciso II;        

c) Título VII, Artigo Segundo, Inciso III;     

d) Título VII, Artigo Segundo, Inciso VII;   

e) Título VI, Artigo Treze, Inciso V;       

f) Título I, Artigo Primeiro, Incisos II e III.           

Não será tolerado qualquer acto que fira os preceitos constitucionais dentro deste Império, assim como apoio a actos desta natureza, que só fazem enfraquecer o regime democrático de nosso país.         

REMOVA-SE da Lista Pública o referido senhor, além dos motivos acima, por debochar de decisão imperial e insistir no apoio, agora velado, ao Sr. Teocrassis, como se vê pelos fragmentos do texto:

          "Não sei, não conheço ninguém, e você pelo visto não leu o que escrevi no final da mensagem:" 

          "Agora, sua atitude de querer me expulsar, sinceramente, beira o autoritarismo. "
          "Atitudes de força como essa podem me levar a crer, e aos demais cidadãos, que ele poderia ter razão. "           "Grandeza sim"           "Pelo amor de deus, você agindo dessa forma não está respeitando o decoro que o vosso cargo exige"            "Se considera isso uma ofensa, peço desculpas, mesmo a contra-gosto, mas não era essa minha intenção.
"               Ignorou o protocolo, deu a entender que o monarca não sabe o que faz, pediu desculpas "a contragosto" (ou seja, para se livrar da pena), defendeu novamente a "grandeza"  do criminoso, considerou a possibilidade daquele ter razão (não conhece ninguém, ou seja, podem mesmo ser prostitutas e débeis mentais e "viados").               Assim, decidimos pela expulsão sumária do referido cidadão, em acto extensível a todos os que expressem opiniões de carácter semelhante.  Não há autoritarismo (que vem com desobediência às leis), e sim cumprimento do dever LEGAL do SOBERANO de zelar pela ordem estabelecida, não premitindo que seja subvertida por aqueles que tem o único intuito de criar a balbúrdia e a celeuma nestas terras.              A expulsão é um acto extra-ordinário, porém não interventivo, não caracterizando invasão à esfera de agir de nenhum Poder ou Autarquia deste Império.  Não é autoritária, mas sim necessária à manutenção da ordem;  não é ditatorial, mas sim indispensável para que as autoridades se mantenham no controle da situação, não permitindo que o caos completo venha a prevalecer, num ambiente onde cada um diz o que quer, mesmo que isto implique em xingamentos completamente inaplicáveis micronacionalmente.  Não haverá este +tipo de situação no curso da presente dinastia.               É preciso que todos compreendam a importância do juramento prestado quando do preenchimento do formulário de cidadania, e é mister que todos atentem para a gravidade das declarações do senhor Longuinho, fazendo apologia ao crime cometido pelo Sr. Teocrassis.                Democracia não é libertinagem. Democracia não é caos. Democracia não é desordem. Democracia não é depravação. Democracia não é rasgar as leis e a Sagrada. Democracia não é a falta de patriotismo. Democracia é o governo do povo, com respeito às leis e à ordem, em obediência ao juramento feito por cada um de nós. Democracia micronacional é o que temos em Reunião, e pelo seu bem e pela sua continuidade, nos limites da ordem, é que agimos desta maneira.               Não há inviolabilidade de privacidade, há invasão da vida privada de um cidadão para obrigá-lo a cumprir a lei. Não há falta de liberdade de expressão, e sim punição pelo excesso cometido após advertência Imperial.  Em Reunião há uma democracia controlada, necessária à manutenção da ordem, ou já seríamos 15 paíseszinhos minúsculos, como Porto Claro.               E é em resposta aos anseios da população, chocada com as actitudes do Sr. Licus, de uma " grandeza única ", e com o apoio a ele oferecido pelo Sr. Longuinho que age este Poder Moderador.                 

Assim sendo, Chancelo,  


25 de MAIO DE 2000

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE.

SSMI CLÁUDIO I


Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. Faça-se imprimir, publicar e correr.