Ordenação Gloriosa Ordinária

Dos Não-Alistáveis


      Neste quarto dia do mês de maio do ano 2000 da Graça e Glória de Nosso Senhor, a público vem o monarca do Sacro Império de Reunião, manifestar Sua vontade nos seguintes termos, utilizando-Se das atribuições a Ele concedidas pela Sagrada Constituição Imperial de 1997 em seu Título V, Artigo 1o., Inciso Um: 


       - Ficam Liberados de cumprimento do Serviço Militar Obrigatório, além dos casos já previstos em lei e das determinações do Ministério Competente:        

I) Os cidadãos com mais de UM ANO de cidadania no Império

II) Os religiosos, considerados assim os que não actuam em nenhum outro setor da sociedade civil;

III) Os que ocupam cargo eletivo, desde que tenham sido efetivamente eleitos.         

Parágrafo Único:  Apesar de dispensados de cumprir o serviço, devem se alistar e fornecer os dados necessários ao cumprimento das determinações do Ministério competente.          


4 DE MAIO DE 2000.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE.

SSMI CLÁUDIO I


Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. Faça-se imprimir, publicar e correr.