Ordenação Gloriosa Ordinária
Obriga os jornais a terem o CIE e também no Ministério das Comunicações
Neste TRIGÉSIMO dia do mês de abril do ano 2000 da Graça e Glória de Nosso Senhor, a público vem o monarca do Sacro Império de Reunião, manifestar Sua vontade nos seguintes termos, utilizando-Se das atribuições a Ele concedidas pela Sagrada Constituição Imperial de 1997 em seu Título V, Artigo 1o., Inciso Um:
- Ficam obrigadas as empresas Jornalísticas que têm C.I.E. a registrar-se também no Ministério Competente, após o prazo a ser ditado por este.
30 DE MARÇO DE 2000.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE.
SSMI CLÁUDIO I
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. Faça-se imprimir, publicar e correr.