Ordenação Gloriosa Ordinária
Do poder de veto dos Moderadores da Lista
Neste vigésimo-terceiro dia do mês de abril do ano 2000 da Graça e Glória de Nosso Senhor, a público vem o monarca do Sacro Império de Reunião, manifestar Sua vontade nos seguintes termos, utilizando-Se das atribuições a Ele concedidas pela Sagrada Constituição Imperial de 1997 em seu Título V, Artigo 1o., Inciso Um:
Considerando o tumulto e desorganização causados pelos pedidos de saída da lista, que nada acrescentam à vida dos cidadãos de Reunião, resolve-se:
QUE OS MODERADORES DA LISTA (MINISTÉRIO DO INTERIOR, etc.) TERÃO O PODER DE VETAR MENSAGENS DE RETIRADA DA LISTA E SAÍDA DE REUNIÃO para evitar tumultos e excesso de mensagens.
23 DE MARÇO DE 2000.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE.
SSMI CLÁUDIO I
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. Faça-se imprimir, publicar e correr.