Ordenação Gloriosa Ordinária
Passa a OAR (atual CIA) ao Poder Executivo, no Ministério de Justiça
Neste vigésimo-terceiro dia do mês de fevereiro do ano 2000 da Graça e Glória de Nosso Senhor, a público vem o monarca do Sacro Império de Reunião, manifestar Sua vontade nos seguintes termos, utilizando-Se das atribuições a Ele concedidas pela Sagrada Constituição Imperial de 1997 em seu Título V, Artigo 1o., Inciso Um:
CONSIDERANDO que a O.A.R. (Organização de Advogados Reuniã) passou para o controle do Poder Moderador através de acto normativo editado pelo Então Lorde Protetor Filipe Oliveira;
CONSIDERANDO que o Sr. André Penin, hoje inactivo, fora nomeado para sua presidência e que este por ter deixado por tempo indeterminado a vida activa Reuniã não pode levar adiante o trabalho; e
CONSIDERANDO a boa vontade que tem este Poder Moderador em relação ao Gabinete de S.E.I. o Premier, recém nomeado, e da intenção que tem o Poder Supremo de dar função ao Ministério da Justiça:
DECIDIMOS:
Que a referida organização passa, NESTE MOMENTO, ao Poder Executivo do Império, passando a integrar, como autarquia, o quadro do Ministério da Justiça. Também fica decicido que a Organização terá Presidente eleito ou nomeado da maneira determinada pelo Poder Executivo na pessoa do Ministro competente, que regerá, total e completamente, o funcionamento da OAR, da maneira que achar necessária e usando dos métodos que achar melhor.
Este Poder sugere a confecção de um estatuto para a Organização.
23 DE FEVEREIRO DE 2000.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE.
SSMI CLÁUDIO I
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. Faça-se imprimir, publicar e correr.