Decreto Executivo 011-2000
Decretado pelo Premier Quintino Gomes e promulgado por SSMI em Édito Promulgatório a 21 de Agosto de 2000.
Lei da Formalidade e Validade Jurídica.
Art. 1 - Todo ato administrativo, edital público e quaisquer outras determinações de validade e eficácia jurídica tomados por autoridades de qualquer nível do Sacro Império de Reunião devem ser dispostas, além das listas de que lhes é de interesse, na lista pública oficial nacional, antes de adquirir força legal e cogente, a quem se destine.
Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
O Poder Executivo
pede a Vossa Sacra Majestade Imperial que sancione o
presente decreto
21 de AGOSTO DE 2000
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE.
SSMI CLÁUDIO I
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. Faça-se imprimir, publicar e correr.