Decreto Executivo 010-2000
Decretado pelo Premier Quintino Gomes e promulgado por SSMI em Édito Promulgatório a 21 de Agosto de 2000.
Lei das Denúncias feitas pela Procuradoria.
Art. 1º - Deverá o Juiz julgar os casos e atribuir a pena que considerar mais adequada segundo os limites da lei a jurisprudência.
Primeiro Parágrafo - O Juiz não é obrigado a acatar o intervalo da pena proposto pelo procurador na alegação inicial, proposições ou oferecimento de denúncia.
O Poder Executivo pede à Vossa Sacra Majestade Imperial que sancione o presente decreto.
21 de AGOSTO DE 2000
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE.
SSMI CLÁUDIO I
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. Faça-se imprimir, publicar e correr.