Os Conselheiros Imperiais são nomeados pelo Imperador de Reunião através de Ordenação Gloriosa Ordinária, de acordo com a liderança dos partidos políticos. Cabe ao Imperador e a seu Chefe de Gabinete, o Lorde Protetor, a livre escolha da composição do Egrégio, e a distribuição da balança de poderes políticos. Não há nada que obrigue o Chefe de Estado a nomear conselheiro desta ou daquela agremiação partidária, porém o Imperador é conhecido por utilizar de bastante pensamento e análise factual para compor a estrutura partidária de cada legislatura.
O mandato dos conselheiros não possui limite de tempo. O Conselheiro permanece no cargo até que não mais tenha a confiança do Imperador, ou até que seja necessária uma mudança na composição partidária do 'floor'. Há momentos em que pode ser mais interessante um Egrégio mais reformador; outros, um Egrégio mais progressista. Um Conselheiro tem, todavia, uma obrigação de assiduidade para com a Câmara Alta; deve realizar ao menos cinco pronunciamentos na tribuna, por quinzena. Se não o fizer, a Presidência do órgão pode sugerir sua exoneração ao Poder Moderador.
Os Conselheiros Imperiais têm imunidade parlamentar absoluta, não podendo ser julgados sem a licença de seus pares, por quaisquer crimes supostamente cometidos no exercício de seus cargos.
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