Poder Judiciário

Responsável por fazer a justiça, processar, julgar e resolver as disputas e quarelas legais dentro de Conservatória.

O Poder Judiciário é exercido pelos Juízes Capitaniais, que julgam de acordo com a Sagrada Constituição Imperial, o Protocolo da Capitania e legislação em vigor em primeira instância. O Tribunal de Justiça de Conservatória, formado por um colegiado de juízes, formado pelos 3 juízes mais antigos em atividade na capitania, e representa a segunda instância e tem palavra final sobre questões legais em Conservatória.


Villagio de Notre Dame
Sede do Judiciário capitanial

Em Conservatória os juízes tem estabilidade na profissão e somente podem ser julgados por seus pares, e só perdem a posição se forem condenados por crime comum ou de responsabilidade.

O Poder Judiciário é livre de intervenção no Executivo e Legislatvio, regulando seu próprio funcionamento e regimento. Os novos juízes são admitidos por Concurso e Tribunais menores podem ser criados pelo TJC.

O Tribunal de Justiça é sempre Em Conservatória, não há Justiça Burgal, todos crimes dos Burgos são julgados por Juiz Capitanial, a quem são remetidos a infração e a lei infringida.

Juíz Capitanial
vago*
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* Interessando em atuar nesta função? Envie uma mensagem para o Web Grupo de Conservatória manifestando seu interesse.

 

 

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