Sacro Império de Reunião

Poder Legislativo

Assembléia Popular de Qualícatos

 

Lei 0097,
de 15 de setembro de 2005

Lei Dos Ministérios e Órgãos Específicos

 




Seção I: Dos Ministérios

Art.1o. São os seguintes Ministérios que compõem o Gabinete de Ministros:

I) Imigração, Turismo e Meio Ambiente;
II) Integração;
III) Interior;
IV) Infra-estrutura;
V) Educação e Cultura;
VI) Esportes;
VII) Casa Civil;
VIII) Defesa;

Parágrafo primeiro: São Ministros de Estado os titulares dos ministérios.

Art.2o. Os assuntos que constituem área de competência de cada ministério são os seguintes:

I) Imigração, Turismo e Meio Ambiente:

a) análise dos pedidos de cidadania e de turismo;
b) marketing e divulgação do Império seja macro nacionalmente ou micro nacionalmente;
c) realização de censos periódicos;
d) confecção de carteirinhas de identificação dos cidadãos.

II - Ministério da Integração:

a) desenvolvimento de atividades que visam à integração dos cidadãos, especialmente dos novatos;
b) confecção de listas dos cidadãos do Império, com respectivos nomes, cargos, e-mails e identificação de programas de comunicação instantâneas;
c) divulgação do Código de Conduta do Chandon;
d) auxílio e orientação ao novato.

III - Ministério do Interior:

a) manutenção da lista nacional;
b) inclusão dos cidadãos aprovados pela Imigração em Chandon.

IV - Ministério da Infra-Estrutura:

a) desenho do layout dos sites do Poder Executivo.
b) regulamentação e fiscalização de empresas e autarquias, jornais e outros meios de comunicação privados e públicos;

V - Ministério da Educação e Cultura:

a) fomento da Educação e Cultura.

VI - Ministério dos Esportes:

a) fomento do Esporte.

VII - Ministério da Casa Civil:

a) diálogo do governo com a sociedade;
b) prestação de consultoria jurídica aos cidadãos;
c) representação do Poder Executivo frente aos outros poderes.

VIII - Ministério da Defesa:

a) Operações de restabelecimento da lei e ordem do Chandon: repressão a movimentos nocivos aos interesse do Império, tais como tentativas de secessões, golpes contra o governo;
b) Operações de guerras externas: guerra de informação, engenharia social e guerra eletrônica;
c) Operações de defesa da soberania nacional: ataques eletrônicos ao website, às listas ou a computadores pessoais de membros do governo; d) Operações de defesa da população: prevenção e remediação a ataques eletrônicos

Art.3o. A área de competência bem como as atribuições do Ministério de Imigração, Turismo e Meio Ambiente seguirão a forma prevista na Sagrada Constituição Imperial, TÍTULO XIV e outras disposições previstas em lei complementar específica.

Art.4o. Podem, os ministérios, organizarem-se internamente em secretarias executivas, subsecretarias executivas e acessórias, através de portarias assinadas pelo respectivo ministro ou pelo premier.

Seção II: Dos órgãos específicos

I - Ministério da Infra-Estrutura

a) Cartório de Notas e Ofícios

II - Ministério da Educação e Cultura

a) Universidade de Reunião;
b) Academia de Belas Artes;
c) Academia de Letras e Ciências;
d) Biblioteca Imperial;
e) Secretaria de Imprensa;

III - Ministério dos Esportes

a) Comitê Olímpico de Reunião;
b) Confederação Reunião de Futebol.

IV - Ministério da Imigração

a) Instituto Reunião de Identificação.

Art.5o. Podem os Ministros baixar portarias, que são documentos oficiais e administrativos, destinado a uma repartição ou indivíduo, com a assinatura do Ministro em nome do Premier do Império.

Parágrafo Primeiro: As nomeações dos órgãos específicos de cada Ministério devem provir de portarias específicas.

Parágrafo Segundo: Se o Premier assim achar conveniente, revogará as portarias através de Medida Ordinária.

Art. 7o.: Ficam revogadas todas as disposições em contrário.