Sacro Império de Reunião

Poder Legislativo

Assembléia Popular de Qualícatos

 

Lei 0081-02

Das Organizações Não Governamentais

 

Art. 1º - Caracterizam-se como Organizações Não-Governamentais todas as instituições não controladas pelo governo, sem fins lucrativos.

§ 1º - Todas as ONGs são obrigadas a manter registro no Ministério competente, com a classificação devida.

§ 2º - Estas são proibidas de manterem ou prestarem serviços comerciais visando ao lucro, além do necessário para a manutenção de suas atividades.

§ 3º - As ONGs deverão publicar Ata de Fundação em público(C.H.A.N.D.O.N.), juntamente com a solicitação de registro.

§ 4º - Juntamente com a Ata de Fundação, a instituição obrigatoriamente terá que apresentar Estatuto Interno, seguindo as normas legais, sem distinção de forma.

Art. 2º - A competência judicial de cada instituição será o Judiciário Capitanial de sua sede.

§ 1º - Caso o território da sede não possua Poder Judiciário local, a competência passará a ser do Poder Judiciário Imperial.

Art. 3º - As ONGs registradas obterão o direito de apresentar Projetos de Lei diretamente à Assembléia Popular de Qualícatos.