Sacro Império de Reunião

Poder Legislativo

Assembléia Popular de Qualícatos

 

Lei 0079-02

Da Reforma Administrativa

 

Proposta pelo Premier Luiz O. Azambuja e aprovada por maioria simples. Sancionada pelo Premier Luiz O. Azambuja em 15 de março de 2002.

   

CAPITULO I

Art.1o. São os seguintes os Ministérios que compõe o Gabinete de Ministros :

I - Comunicação e Infra-Estrutura;

II - Desenvolvimento Social;

III - Imigração e Turismo;

IV - Interior e Integração;

V - da Justiça e Participação Popular;

VI - da Defesa;

VII - Economia;

Parágrafo primeiro : São Ministros de Estado os titulares dos

Ministérios.

Parágrafo segundo : Para fins legais qualquer menção ao Ministério da Educação , ou Saúde , ou Esportes, ou trabalho deverá ser creditada ao Ministério do Desenvolvimento Social.

CAPÍTULO 2

Seção I: DOS MINISTÉRIOS MILITARES

Art.2o. A estrutura e os assuntos que constituem área de competência dos Ministérios

Militares serão reguladas por legislação específica, que respeitará o disposto no

TÍTULO XV da Sagrada Constituição Imperial.

Seção II : DOS MINISTÉRIOS CIVIS

Art.3o. Os assuntos que constituem área de competência de cada

ministério civil são os seguintes:

I - Ministério da Comunicação e Infra-Estrutura

a) regulamentação e fiscalização de empresas e autarquias, jornais e outros meios de comunicação privados e públicos;

b) apoio técnico e legal a empresas e órgãos públicos, inclusive com atividades de confecção e manutenção de páginas públicas ou privadas, além de gerência de canais de IRC ou outros programas de comunicação;

c) manutenção de banco de dados com endereços das empresas e serviços privados e públicos.

d) imprensa, inclusive com fiscalização e regulamentação de jornais e periódicos.

e) organização e circulação do jornal imperial, informe ou qualquer outro veiculo de informação do Poder Executivo;

f) marketing e divulgação do Império seja Macronacionalmente ou micronacionalmente.

II - Ministério do Desenvolvimento Social

a) trabalho e sua fiscalização;

b) relações do trabalho, mercado de trabalho e política de empregos;

c) desenvolvimento empresarial;

d) desenvolvimento e apoio a atividades de confecção de páginas na Internet.

e) educação em geral, compreendendo ensino fundamental, ensino médio, ensino superior e ensino supletivo, educação tecnológica e educação especial;

f) fomento e supervisão e fiscalização do desenvolvimento dos desportos no País;

g) planejamento, coordenação e supervisão das atividades culturais;

h) proteção do patrimônio histórico e cultural reunião;

i) informações e campanhas de saúde;

j) emissão e fiscalização dos documentos de identidade Reuniãos

III - Interior e Integração Nacional

a) administração da Lista Oficial do Império, o Chandon, através de atos administrativos;

b) lista dos cidadãos do Império, com respectivos e-mails e UIN,

c) divulgação do Código de Conduta do Chandon;

d) auxílio técnico relacionado à Lista Oficial do Império, a toda população reuniã.

e) programas e projetos de integração regional;

f) relações com Capitanias e Burgos;

g) fóruns de discussão entre Capitanias;

h) auxílio e orientação ao novato.

IV - Justiça e Participação Popular

a) defesa dos direitos a liberdade de todo cidadão Reunião

b) prestar assistência jurídica grátis ou encaminhar a um advogado todo cidadão Reunião que necessitar

c) organização de plebiscitos ( que deverá ser regulamentado em lei posterior )

d) Informar através de campanhas ou informes os direitos e os deveres de todo cidadão

V - Economia

a) moeda, crédito, instituições financeiras e capitalização;

b) política tributaria administração tributária e aduaneira; fiscalização e arrecadação;

c) administração orçamentária e financeira, controle interno, auditoria e contabilidade públicas;

Art.4o. A área de competência bem como as atribuições do Ministério de Imigração e

Turismo seguirão a forma prevista na Sagrada Constituição Imperial, TÍTULO XIV e

outras disposições previstas em lei complementar específica.

Art.5o. Podem os ministérios organizarem-se internamente em secretarias executivas,

sub-secretarias executivas e acessórias, através de portarias assinadas pelo respectivo

ministro.

Seção III : DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS

I - Ministério da Comunicação e Infra-Estrutura

a)Cartório de Notas e ofícios

II - Ministério do Desenvolvimento Social

a) Universidade de Reunião;

b) Academia de Belas Artes;

c) Academia de Letras e Ciências;

d) Biblioteca Imperial;

e) Secretaria de Imprensa;

f) Comitê Olímpico de Reunião.

g)Confederação Reuniã de Futebol

h)Instituto Reunião de Identificação

CAPITULO 3

Art. 6o - A chefia do Gabinete de Ministros cabe ao Chefe de Gabinete.

parágrafo Único : O Chefe de Gabinete deve ser nomeado pelo Premier.

Art. 7o - O Chefe de Gabinete tem , sob delegação do premier , o poder de demitir e contratar ministros.

Art. 8o - Responderá perante a Assembléia o chefe de gabinete quaisquer eventuais duvidas sobre a atividades dos ministérios.

CAPITULO 4

Art.9o. Podem os Ministros lançar portarias, que são documentos oficiais e administrativos, destinado a uma repartição ou indivíduo, com a assinatura do Ministro em nome do Premier do Império.

Parágrafo Primeiro .: As nomeações dos órgãos específicos de cada Ministério devem provir de portarias específicas.

Parágrafo Segundo : Se o Premier assim achar conveniente, revogará as portarias através de Medida Ordinária.

 

Luiz O. Azambuja

Premier