Lei 0077-01: Complementar a lei 45 - Estrutura Ministerial

Proposta por qualícato Bruno Massera e aprovada por maioria simples. Sancionada pelo Premier Arthur Rodrigues em 20/02/2001.


Modifica-se e adicionam-se os seguintes textos da Lei 0045.00: Das funções e atribuições dos Ministérios:

"Art.3o....

        V - Ministério da Infra-Estrutura:

         a) regulamentação e fiscalização de empresas e autarquias, jornais e outros meios de comunicação privados e públicos;

        b) apoio técnico e legal a empresas e órgãos públicos, inclusive com atividades de confecção e manutenção de páginas públicas ou privadas, além de gerência de canais de IRC ou outros programas de comunicação;

        c) manutenção de banco de dados com endereços das empresas e serviços privados e públicos;

        d) organização e circulação do jornal imperial, informe ou qualquer outro veiculo de informação do Poder Executivo;

        e) confecção e envio de propagandas, banners, todo tipo de marketing sobre assuntos relacionados ao Poder Executivo.

Art.6o. São órgãos específicos dos ministérios:

        I - no Ministério da Infra-Estrutura:

            a) Cartório de Notas e Ofícios;

            b) Secretaria de Imprensa;

            c) Secretaria para Assuntos de Internet;

            d) Secretaria para Assuntos Administrativos de Comunicação.

        II - no Ministério da Cultura, Educação e Desporto:

            a) Universidade de Reunião;

            b) Academia de Belas Artes;

            c) Academia de Letras e Ciências;

            d) Biblioteca Imperial;

            e) Secretaria de Imprensa; ( Retira-se)

            f) Comitê Olímpico de Reunião."


ARTHUR RODRIGUES