Lei 0076-01: Complementar a lei 72 - Informe Imperial

Proposta por qualícato Bruno Massera e aprovada por maioria simples. Sancionada pelo Premier Arthur Rodrigues em 20/02/2001.


Art.1. Cria-se o Informe Imperial.

Art.2. O Informe Imperial será o instrumento do poder público para comunicar a população sobre seus atos, sendo esses:

        I- Executivos;

        II- Legislativos;

        III- Judiciários.

Art.3. Criar -se a um endereço eletronico [email protected], para as postagens do Informe Imperial.

Art 4 . Fica responsável pela manutenção do Informe Imperial a Secretaria de Imprensa.

Art.5. A periodicidade do Informe Imperial será Quinzenal, enviada em Chandon.

        Parágrafo Único- Em cada edição do Informe Imperial devem constar todos os atos do PODER PÚBLICO Imperial, como:

        I -  Admissões;

         II- Promoções;

        III- Demissões;

        IV- Nomeações;

Art. 6. Todo órgão deve apresentar suas informações ao Informe Imperial pelo seu e-mail oficial.

Art.7. A lista apresentada é exemplificativa, devendo ser complementada posteriormente pelos orgãos competêntes.

Art.8. Esta lei entra em Vigor 7 dias após sua publicação.

Art.9. Revoga-se à Lei 072-00.


ARTHUR RODRIGUES