Lei 0053-00: Das Atribuições da Secretaria de Imprensa

Proposta por Qk.Bruno Cava. Aprovada por maioria simples e sancionada pelo Premier José Luiz Borrás. Veja também a Lei das Funções e Atribuições dos Ministérios, Lei 0045-00.


Art.1o. A Secretaria de Imprensa; autarquia do Poder Executivo subordinada ao Ministério da Educação, Cultura e Desporto; é dirigida por um Secretário nomeado pelo Ministro, devendo a nomeação ser ratificada pelo Premier do Império.

Art.2o. Deverão todos jornais e veículos de informação do Sacro Império de Reunião ter, além do Alvará de Funcionamento emitido pelo Ministério da Infra-Estrutura, a Licença de Circulação emitida pela Secretaria de Imprensa.

Parágrafo Único: A licença passa a valer após a publicação do primeiro número, sendo então cadastrado o Jornal no Sítio Oficial da Secretaria de Imprensa na Internet.

Art.3o. São atribuições da Secretaria de Imprensa:

        I - relacionar-se com organizações, entidades e associações, em especial as atuantes nas áreas de sua competência;

        II - supervisionar a execução das atividades publicitárias relacionadas ao Poder Executivo;

        III - assessorar o Premier do Império nos assuntos atinentes às áreas de publicidade, promoção e pesquisa de opinião;

        IV - conceder licença de circulação a jornal ou veículo de informação, dentro das condições da lei;

        V - assistir o Premier no seu relacionamento com a imprensa nacional e estrangeira;

        VI - providenciar um Release das ações do Executivo para ser publicado pela ARN semanalmente;

        VII - divulgar Reunião para a imprensa macronacional;

        VIII - elaborar discursos e manifestações para os membros do executivo que o desejarem;

        IX - elaborar folders, panfletos e informativos sobre as realizações do Executivo e do Estado Reunião como um todo, para veiculação no chandon e publicação em sites da internet.

Art.4o. A Secretaria de Imprensa é livre para organizar-se internamente, instituindo sub-secretarias e assessorias, bastando para isso de Actos Administrativos assinados pelo secretário.

REVOGAM-SE DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO


JOSÉ LUIZ BORRÁS