LEI 0042.00 - Das Empresas Multinacionais

Proposta por SSMI em Ordenação Gloriosa Ordinária. Aprovada pela APQ por maioria simples e sancionada pelo Premier José Luiz Borrás.


Art. 1o. - É vedada a associação de empresas, sociedades ou grupos despersonalizados reuniãos a empresas provenientes ou oriundas de países que não fazem parte das listagens "A" e "B" da Política Diplomática Reuniã.

Art. 2o. - Quaisquer violações desta norma deverão ser avaliadas pelo Ministério da Infra-estrutura, podendo a empresa infratora perder seu registro junto àquele órgão.


JOSÉ LUIZ BORRÁS