LEI 0010.00 - Do Arquivo Histórico Nacional

Proposta por Qk. Felipe Santarelli. Aprovada pela APQ e sancionada pela Premiere Deana Troi.


Artigo 1º: O Arquivo Histórico Nacional será constituido de um Director, e seus assessores.
§ 1: Deverá o Director do Arquivo Histórico Nacional ser nomeado por SSMI ou por SAI.
§ 2: Deverá o Director do Arquivo Histórico Nacional nomear uma comissão de assessores, para auxiliá-lo em seu trabalho, podendo ele nomear ilimitados assessores.

Artigo 2º: É dever do Arquivo Histórico Nacional pesquisar ao máximo a história Reuniã; transformá-la em texto, em um sítio que deverá conter essas informações, para futura referência.
§ 1: O sítio deverá ser publicado no endereço www.reuiao.org/history,
§ 2: O sítio deverá ser actualizado pelo menos uma vez a cada quinze dias, devido a grande rapidez de mudanças micronacionais, ficando isso a cargo do Director do Arquivo, que poderá fazer uma solicitação para contratar uma empresa.

Artigo 3º: O Director deverá ser um Reunião nato, com pelo menos dois meses de cidadania activa, pois esse será responsável em pesquisar informações antigas, inclusive. Deverá ele ser chamado de Sua Excelência Real.

Artigo 4º: O Director poderá ser assessorado por qualquer Reunião nato, até mesmo pelos chamados "novatos", desde que seja agrado do mesmo.

DEANA TROI