Ordenação Gloriosa

Reinstitui a elegibilidade de dignatários do Poder Moderador


Neste quarto dia do mês de dezembro da Graça e Glória de Nosso Senhor, a público vem o monarca do Sacro Império de Reunião, manifestar Sua vontade nos seguintes termos, utilizando-Se  das atribuições a Ele concedidas pela Sagrada Constituição Imperial de 1997 em seu Título V, Artigo 1o., Inciso Um:


- Fica estabelecido, em consonância com as tendências mais modernas e a conjuntura actual que, apesar de dentro do Poder Moderador, os ocupantes dos cargos seguintes poderão candidatar-se a cargos electivos e filiar-se a partidos:

1 - Presidência da SIG;
2 - Superintendência da ARN;
3 - Superintendência-Editorial da Gazeta Imperial;
4 - Chefe do Protocolo Monárquico.


4 DE DEZEMBRO DE 2000

CUMPRA-SE.

Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se
contém. Faça-se imprimir, publicar e correr.


Sua Sacra Majestade Imperial,
Cláudio Primeiro, pela Graça de Deus e Acclamação dos Povos,
Sagrado Imperador de Reunião,
Grão Duque de Dábliu, Fournaise, Conservatória e
Stráussia,
Defensor Perpétuo da Fé,
Chefe da Casa Imperial de De Castro-Bourbon.